top of page
Buscar

Cristiano Zanin estreia no plenário do STF com voto favorável ao juiz de garantias

Ministro concordou com o prazo de 1 ano para a implantação e votou para que instituto seja aplicável até no tribunal do Júri

JOTA | 10/08/2023 17:48

O ministro do STF Cristiano Zanin / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (10/8) de forma favorável à implantação do juiz de garantias no Brasil, também abrindo uma divergência parcial ao voto do ministro-relator Luiz Fux. Este foi o primeiro voto em plenário de Zanin como ministro do Supremo desde a sua posse, em 3 de agosto. O placar do julgamento está em 2 a 1 para a implementação do juiz de garantias. Depois do voto de Zanin, a sessão foi suspensa, de forma que o julgamento será retomado na próxima semana.

O ministro disse estar convicto da necessidade da criação do juiz de garantias no país. De acordo com Zanin, o implemento da figura do juiz de garantias pode mudar o rumo da justiça brasileira, pois ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, poderia se permitir um sistema penal ”potencialmente mais justo”.

Zanin, na leitura de seu voto, concordou com a proposição do ministro Dias Toffoli pelo estabelecimento do prazo de 1 ano, prorrogável por mais 12 meses, para que o Judiciário tenha tempo de fazer todas as adequações necessárias antes de implementar o novo modelo.

O tema é discutido nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, contrárias a dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduziram a figura do juiz de garantias no Código de Processo Penal. A Lei propõe que um magistrado ficaria encarregado de realizar diligências durante a fase de investigação do processo, sendo este o juiz de garantias, e outro do julgamento do réu. Hoje, tudo fica nas mãos do juiz de primeira instância.

Ao fundamentar o seu voto, o ministro citou uma tese intitulada ”tunnel vision” (visão de túnel), que ocorre quando os magistrados se concentram em uma ideia ou premissa e interpretam as provas do caso de maneira a confirmar a ideia inicial ignorando ou suprimindo provas contrários. Para Zanin, a visão de túnel pode afetar a qualidade das decisões criminais e judiciais. E o juiz de garantias poderia ser um aliado para combater essa questão.

Os ministros Dias Toffoli e o relator das ações, Luiz Fux, também já votaram. Toffoli, no voto proferido na última quarta-feira (9/8), votou pela implantação do juiz de garantias no Brasil, abrindo uma divergência parcial ao voto do relator. Toffoli propôs que seja estabelecido o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que o sistema judiciário tenha tempo de fazer todas as adequações necessárias antes de implementar o novo modelo. Caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenar o processo.

Fux havia votado pela não instalação do juiz das garantias no Brasil, afirmando que ela refundaria a Justiça Criminal do país. De acordo com o ministro-relator, o modelo demandaria a criação de vagas e de uma nova competência judicial em todas as unidades judiciárias do país, o que violaria a competência privativa dos tribunais para iniciativa de projeto de lei voltado a regular a matéria. “É uma falácia dizer que vai se instalar o juiz de garantias sem gastar nenhum tostão”, afirmou o relator.


Divergência


Zanin divergiu de Dias Toffoli e Luiz Fux quanto à não aplicação do juiz de garantias aos processos de competência dos tribunais e do próprio Tribunal do Júri. ”Entendo que o juiz das garantias deve incidir para os processos afetos ao tribunal do Júri, à Justiça Eleitoral, casos de violência contra a mulher e, ainda, na Justiça Militar”, prosseguiu.

Para Zanin, a lei não fez nenhuma distinção, de forma que o juiz das garantias incidiria para todas as infrações penais e também nos juizados. ”Então não há, ao meu ver, uma distinção da lei. Eu entendo que não poderíamos, com o máximo respeito, fazê-la aqui neste julgamento”, disse.

”Especificamente em relação à Justiça Eleitoral, eu penso que há ainda uma particularidade, porque a partir do entendimento inclusive deste Tribunal, diversos processos de julgamento de crimes comuns estão sendo encaminhados à Justiça Eleitoral para julgamento com crimes com nexos eleitorais. Então haveria, na minha visão, um tratamento bastante diferente”, declarou Zanin.

MIRIELLE CARVALHO

© 2024 FENATAC.

  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn
bottom of page