Câmara aprova modelo especial de licença ambiental para rodovias
- Fenatac Comunicação
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Portal Be News
4 de dezembro de 2025 às 16:26
Patrícia Fahlbusch

MP atende obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas
O plenário da Câmara dos Deputados foi favorável à Medida Provisória nº 1308/2025, que cria a Licença Ambiental Especial, a LAE, para empreendimentos que sejam considerados estratégicos pelo governo federal. O texto altera a recente lei sobre licenciamento ambiental – Lei nº 15190/25 – para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso. Agora o texto segue para o Senado.
Estão sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. A licença será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos que forem definidos em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, que é o órgão que assessora o presidente da República sobre a política ambiental.
Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação. Haverá o prazo de 30 dias para emissão da licença de instalação e, depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários recentes. A análise conclusiva sobre as obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Orientando de forma favorável ao texto, o deputado federal Eli Borges (PL-TO) pontuou que o Brasil é um dos países que tem a maior área preservada do mundo, em torno de 33%, o que representa um terço do território.
“Esta proposta é extremamente importante, primeiro, porque cria o que nós denominamos de Licença Ambiental Especial, que substitui, a priori, a Licença Prévia de Instalação e de Operação. Uma burocracia terrível! Atrás de cada licença dessa, é muito papel, é muita demora, é muita espera, é muito atraso. Em segundo lugar, há um prazo máximo de 12 meses; e, no caso de estradas, 180 dias, metade disso. Portanto, entendemos estar diante de uma grande proposta”, disse Eli Borges.
Um exemplo que poderia ser beneficiado pela LAE é a BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui pendência para análise da licença de instalação por parte do Ibama, que exige que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas, como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
“Não estamos votando somente a BR-319. Conversei muito, entre um voo e outro, nos últimos 15 dias, com pessoas da Região Norte, de Manaus. Nós não somos contra a BR-319, até porque com a questão da seca, e as estradas na Região Norte são os rios, nós temos que rediscutir, também, o acesso. Ou o Congresso Nacional discute uma transição verdadeira, e não a destruição, ou a destruição vai fazer com que nem exista Congresso Nacional. Nós não somos contra a possibilidade de se discutir de maneira sustentável, desde que haja consulta livre e prévia, e sejam informadas as comunidades que serão beneficiadas”, exclamou a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Apesar de ter sido aprovada, a matéria teve grande grande resistência por parte de siglas que tem a causa ambiental como principal bandeira no Parlamento. Bem como Célia Xakriabá, o deputado Túlio Gadelha (Rede-PE) usou o tempo na tribuna do plenário para dizer que estava perplexo com a votação da medida provisória:
“Em 24 horas, de ontem para hoje, foram seis pareceres diferentes, correndo o risco de o relator [deputado federal Zé Vitor, do PL de Minas Gerais] alterar novamente o parecer. A gente precisa ser razoável quando fala da legislação ambiental no Brasil, mas, sobretudo, quando a gente fala de uma licença especial, uma licença que vai negar qualquer estudo científico de impacto ambiental, que vai deixar nas mãos do poder político a decisão. Não há como nós não judicializarmos uma ação como esta. A gente sabe dos interesses escusos que estão por trás deste projeto, os interesses de uns e de outros, que pensam que o desenvolvimento é só construir estrada e derrubar matas e florestas nativas”, disse Gadêlha.
Pelo texto aprovado, tanto o órgão licenciador quanto os governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.
“O texto tem vários pontos positivos e também tem vários pontos negativos, entre os quais apontamos a problemática de exigir mais documentos e burocracia, de deixar a decisão do que é ou não estratégico ao ‘poder da caneta’ e de dividir em fases o que era somente em uma fase, o que facilitaria os procedimentos de licença, entre outros. Apesar disso, ao se fazer a análise legislativa, nós concluímos, com certa dificuldade, que, na maior parte, o texto é positivo”, analisou o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC).
Na votação em plenário, foi aprovado um destaque que retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.



