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ELEIÇÕES: Caminhões têm restrição de tráfego nos dias 04 e 25 de outubro

há 3 minutos
2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 01 de outubro de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Já no próximo domingo, 04 de outubro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples de todo o país. A Polícia Rodoviária Federal determinou dois dias de restrições, sendo 04 e 25 de outubro, em horários que podem ser vistos abaixo. A restrição se dá pelas eleições. O primeiro turno acontece nesse domingo, e o segundo turno, se houver, será realizado no dia 25.Rodas para caminhões


De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.


A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:


  • Largura máxima: 2,60 metros;

  • Altura máxima: 4,40 metros;

  • Comprimento total: 19,80 metros;

  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.


A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).


A restrição abrangerá todos os trechos de pista simples nas rodovias federais de quase todo o país, com exceção dos estados do Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, que não terão restrições de circulação de trânsito.


Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.


A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2026.

 
 
 

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