Empresas têm até 31 de agosto para atualizar dados sobre igualdade salarial
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Portal Be News
Publicado em 05 de agosto de 2026

Legislação reforçou a obrigatoriedade de transparência, determinando que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para atualizar as informações sobre remuneração e igualdade salarial entre homens e mulheres. Os dados devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
O envio deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. A medida integra a política de monitoramento da Lei de Igualdade Salarial, em vigor desde julho de 2023.
De acordo com o levantamento mais recente, a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3%, índice que permanece próximo de 20% desde 2023. Ainda segundo o relatório, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68.
A igualdade de salários entre homens e mulheres é garantida pela Constituição Federal desde 1934 e também está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. No entanto, a legislação mais recente reforçou a obrigatoriedade de transparência, determinando que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais com dados comparativos de salários e cargos.
Desde a sanção da lei, já foram elaborados cinco relatórios. O mais recente reúne informações referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro semestre de 2026.
A legislação também prevê penalidades para o descumprimento. Empresas que não divulgarem os dados podem ser multadas em até 3% da folha salarial, com limite de até 100 salários mínimos.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial, incluindo a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios e a aplicação de sanções.
A norma havia sido contestada pelo Partido Novo, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questionavam a obrigatoriedade da publicação dos dados, a aplicação de multas e a exigência de planos de mitigação em casos de desigualdade.
Por outro lado, entidades representativas dos trabalhadores defenderam a validade da lei, destacando que, embora a igualdade salarial esteja prevista há décadas na legislação brasileira, ainda não é plenamente cumprida na prática.
