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"Imposto do pecado": entenda o que muda a partir de 2027

há 30 minutos
3 min de leitura

CNN Brasil - Manuela Miniguini e Elis Barreto, da CNN Brasil, em São Paulo e Brasília

Atualizado em 05 de novembro de 2026


Medida tributária atinge produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente com início de cobrança previsto para fevereiro de 2027.


Fonte: CNN Brasil

A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de "imposto do pecado", foi publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (4) após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo federal pretendia encaminhar o texto ao Congresso depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O "imposto do pecado" deve incidir sobre os itens considerados prejuciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desincentivar o consumo desses produtos.


Estima-se ainda que o governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente.


A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:


  • Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;

  • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);

  • Embarcações com motor;

  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;

  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas;

  • Bens minerais.


O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:


  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;

  • Vermutes e bebidas similares: 12%;

  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;

  • Determinadas bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%;

  • Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;

  • Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;

  • Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;

  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;

  • Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;

  • Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;

  • Barcos a motor: 12%;

  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;

  • Concursos de prognósticos: 0,5%;

  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027;

  • Automóveis de passageiros: 6,3%;

  • Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.


A tributação dos automóveis varia conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. São definidos os seguintes ajustes por motorização para automóveis de passageiros:


  • Elétrico: −2,0 p.p.;

  • Híbrido recarregável flex/etanol: −2,0 p.p.;

  • Híbrido completo flex/etanol: −1,5 p.p.;

  • Híbrido leve flex/etanol: −1,0 p.p.;

  • Etanol: −0,5 p.p.;

  • Flex-fuel: 0;

  • Híbrido recarregável a gasolina: +2,0 p.p.;

  • Híbrido completo a gasolina: +3,0 p.p.;

  • Híbrido leve a gasolina: +4,5 p.p.;

  • Gasolina: +6,5 p.p.;

  • Diesel: +12,0 p.p.


Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:


  • Até 50 mil litros: redução de 40%;

  • Acima de 50 mil até 125 mil litros: 20%;

  • Acima de 125 mil até 250 mil litros: 10%.


Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.


Esse tipo de imposto já existe nos Estados Unidos, por exemplo. Lá fora, ele é chamado de "Sin Tax" e possui variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.


Contudo, os críticos dessa medida nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança.


A cobrança desse imposto deve iniciar a partir da noventena - prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação da MP. Assim, a medida deve passar a valer a partir de fevereiro de 2027.


O IS também vai substituir parte das arrecadações do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


No entanto, como haverá atraso para o início da cobrança, para compensar a frustração da arrecadação em janeiro por conta da regra da noventena, a Fazenda vai enviar uma outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI aos setores que serão afetados pelo Seletivo.


De acordo com Durigan, a extensão do IPI deve valer apenas para o mês de janeiro.

 
 
 

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