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Isenção de IPI para caminhoneiros autônomos é aprovada em comissão da Câmara

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 17 de março de 2026

Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa isentar os caminhoneiros autônomos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), visando reduzir o custo de aquisição de  veículos novos por esses trabalhadores.


Além dos caminhoneiros, a medida, se se tornar lei, poderá beneficiar motoristas do transporte escolar e de passageiros que usam vans ou micro-ônibus.


O projeto original, PL 2096/2025, de autoria do deputado federal Zé Neto (PT-BA), recebeu um substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), com mudanças em relação à comprovação da atividade profissional.


O texto inicial previa que os motoristas estivesses inscritos em entidades privadas, como Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), e a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.

“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.


“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”


Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.


Regras


De acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

  • transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e

  • transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.


O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.


A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.


Tramitação


O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
 
 

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