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LED no chassi é proibido e pode resultar em multas para caminhoneiros

  • há 20 minutos
  • 1 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 22 de junho de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina fez um importante alerta para caminhoneiros de todo o Brasil: LED colorido no chassi do caminhão ou implemento é proibido!


Nos últimos meses, a personalização de caminhões com a instalação de fitas de LED coloridas no chassi e suspensão tem aparecido com frequência nas estradas.


De acordo com a legislação de trânsito no Brasil, no ​Artigo 230 do CTB, inciso XIII, é proibido conduzir veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados. É uma infração de natureza grave, que gera 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo para regularização.


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A ​Resolução Contran nº 970/2022 também proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam as originais do veículo ou que não estejam previstas na regulamentação de trânsito.


A proibição de alteração da iluminação, especialmente das cores, se dá porque existe uma padronização de colorização dos faróis e lanternas em todos os  veículos vendidos no Brasil.


De acordo com a legislação, as cores devem ser brancas/amarelas na frente, vermelhas atrás e âmbar nas laterais, o que permite que qualquer condutor identifique instantaneamente o sentido, o tamanho e a distância do caminhão, mesmo na escuridão.


A PMRv destaca que luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas no pavimento podem ofuscar a visão, causar distrações visuais e provocar sinistros de trânsito.



 
 
 

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