Maioria dos caminhoneiros irá votar no segundo turno das eleições
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro
Publicado em 20 de outubro de 2026

No próximo domingo, 25 de outubro, acontece o segundo turno das eleições em todo o Brasil. Além de diversos estados terem o pleito para governador, há a eleição principal, para escolher quem governará o Brasil pelos próximos quatro anos.
Estão na disputa o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação dos dois candidatos no primeiro turno foi expressiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a totalização às 2h58 de segunda-feira, 5 de outubro, com 100% das seções apuradas.
Flávio Bolsonaro somou 56.104.503 votos, o equivalente a 47,03% dos votos válidos. Lula recebeu 53.879.538 votos, ou 45,16%. A diferença entre os dois foi de 2.224.965 votos, ou 1,87 ponto percentual. Como nenhum candidato passou de 50% dos votos válidos, os dois mais votados seguiram para a nova rodada.
Durante as eleições, os caminhoneiros acabam não conseguindo exercer o direito ao voto por conta da rotina nas estradas, que exige viagens para longe. Apesar disso, uma enquete realizada pelo Blog do Caminhoneiro mostra que a grande maioria dos caminhoneiros irá votar no segundo turno.
Do total de caminhoneiros que responderam ao questionário, 83% disseram que estarão em casa no dia 25 de outubro, e irão votar na própria seção eleitoral. 9% também votarão, por meio do sistema de voto em trânsito.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia da eleição. O serviço é oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral só pode votar em trânsito para presidente da República. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do sistema de Atendimento do TSE.
8% daqueles que responderam à pesquisa disseram que não poderão votar.
Nesse caso, quando se está fora do município onde vota e não foi solicitado o voto em trânsito deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. O prazo final para justificar a ausência no segundo turno é 8 de janeiro de 2027. A mesma regra vale para quem pediu o voto em trânsito e não compareceu ao local escolhido.




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