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Motorista que causar acidente com morte terá punição mais severa

  • 19 de mai.
  • 1 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 19 de maio de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motoristas que causarem acidentes com mortes nas rodovias federais terão punições mais severas. É o que determina um projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.


Com a proposta, dentro do Projeto de Lei 276/26, o motorista que causar morte, mesmo sem intenção, na direção de veículo, terá o tempo de prisão elevado, além de ter a CNH suspensa por dez anos.


Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para esse crime, pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto altera a pena para reclusão de quatro a oito anos.


Além disso, a proposta estabelece que o condutor condenado ficará proibido de dirigir ou de obter habilitação por uma década, endurecendo a regra geral vigente.


A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em morte demonstra “falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito”.


O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), defendeu os argumentos da relatora e destacou que o rigor ajuda a prevenir tragédias. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
 
 

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