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MPF pede condenação de empresa em mais de R$ 15,3 milhões por excesso de peso

  • há 45 minutos
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 30 de abril de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Uma ação foi aberta contra uma empresa do Amapá pelo Ministério Público Federal (MPF) na quarta-feira, 29 de abril, por conta do tráfego constante de  veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais do estado.


A investigação aponta que a empresa é a maior infratora do estado por excesso de peso. A transportadora acumulou 695 autuações entre 2020 e 2025. Diante da gravidade, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 15,3 milhões em indenização por danos ao patrimônio público, à concorrência, à segurança viária e por danos morais coletivos.


A ação pede, em caráter liminar com urgência, que a Justiça proíba a saída de veículos com sobrecarga dos estabelecimentos da empresa ou de parceiros, sob pena de multa de R$ 15 mil por nova infração.


O MPF também solicita que a transportadora seja obrigada a declarar o peso real da carga em todas as notas fiscais, detalhando a placa e o modelo do  veículo, sob risco de multa de R$ 5 mil em caso de omissão.


Para o MPF, essa é uma estratégia deliberada da empresa. A investigação, iniciada a partir de relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), indica que o excesso de peso não é ocasional, mas uma estratégia comercial para reduzir custos. Em apenas dois dias de julho de 2021, por exemplo, foram registradas 16 infrações da empresa.


Além de uma questão que envolve à estrutura viária e segurança, o MPF destaca que a estratégia da empresa é uma conduta que gera concorrência desleal. Ao ignorar os limites legais, a transportadora reduz de forma irregular os seus custos operacionais, obtendo vantagem indevida sobre empresas que respeitam a legislação.


Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF tentou resolver o problema de forma consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não respondeu às tentativas de negociação, o que levou ao ajuizamento da ação.


Para chegar aos valores solicitados a título de indenizações, a ação se baseou em relatório elaborado pela perícia técnica da Procuradoria-Geral da República, que quantificou os prejuízos de forma objetiva. Do montante total, R$ 10,4 milhões referem-se a danos morais coletivos – uma medida punitivo-pedagógica para desestimular o lucro por meio de atos ilícitos. Os outros valores englobam danos materiais ao pavimento, prejuízos à ordem concorrencial e à segurança viária.

 
 
 

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