MPF recomenda veto a trecho da MP do frete que altera fiscalização do peso de caminhões
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Mundo Logística - Camila Lucio
Publicado em 29 de julho de 2026
Nota técnica encaminhada ao Governo Federal questiona mudanças na fiscalização do excesso de peso por eixo e a conversão de multas em advertência.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o veto aos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 que alteram as regras de fiscalização do excesso de peso de veículos de carga nas rodovias brasileiras. Em nota técnica encaminhada ao Governo Federal, o órgão afirmou que as medidas reduzem a efetividade da fiscalização, comprometem a segurança viária e transferem ao Poder Público, às concessionárias e aos usuários os custos decorrentes do desgaste antecipado das rodovias.
O PLV nº 6/2026, originado da Medida Provisória nº 1.343/2026, aguarda sanção presidencial. Além de alterar regras relacionadas ao transporte rodoviário de cargas e ao frete mínimo, o texto aprovado pelo Congresso restringe a fiscalização do peso por eixo dos caminhões e prevê a conversão em advertência das infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da nova norma.
Segundo o MPF, o projeto estabelece que veículos ou combinações de veículos com peso bruto total de até 74 toneladas sejam fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso bruto total. A verificação do peso por eixo ficaria restrita às situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou aos casos em que também fosse constatado excesso no peso total.
Na avaliação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) do MPF, o respeito ao limite de peso bruto total não impede que a carga esteja distribuída de forma irregular entre os eixos do veículo. A nota técnica afirmou que essa concentração inadequada pode acelerar o desgaste do pavimento e comprometer a frenagem, a estabilidade e a capacidade de resposta dos veículos em curvas, declives e manobras de emergência, ampliando os riscos nas rodovias brasileiras.
Outro ponto questionado pelo MPF é a previsão de conversão automática em advertência das infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da nova lei. A medida alcança processos administrativos em andamento e penalidades ainda não pagas, mas não prevê a restituição dos valores já quitados.
Segundo a nota técnica, a regra cria tratamento mais favorável para penalidades ainda não pagas em comparação com aquelas já quitadas. Para o órgão, a medida também pode provocar distorções concorrenciais ao beneficiar empresas e transportadores que descumpriram as regras em vigor, em detrimento daqueles que assumiram os custos necessários para distribuir corretamente as cargas.
POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE
O documento também aponta possível inconstitucionalidade formal dos dispositivos aprovados pelo Congresso. De acordo com o MPF, a medida provisória original tratava do cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas, da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na avaliação da instituição, as alterações relacionadas à fiscalização do excesso de peso e às penalidades não possuem relação direta com o objeto original da medida provisória.
A nota técnica foi elaborada pelo Comitê Rodovias Federais da 1CCR e aprovada, em caráter de urgência, pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou ofício à Casa Civil recomendando o veto aos dispositivos.




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