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OAB do Distrito Federal repudia mudanças no Fundo Constitucional

Correio Braziliense | postado em 23/05/2023 12:37 / atualizado em 23/05/2023 12:40

O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é a verba destinada ao custeio da organização e manutenção da área de Segurança Pública

(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)


A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) publicou uma nota de repúdio ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, o novo arcabouço fiscal. Assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., e por Leandro Alcântara, da Comissão de Controle de Gastos Públicos, o texto considera que o PL "limita o Fundo Constitucional do DF (FCDF) às regras comuns de limites de gastos públicos".

"Com a aprovação do PLP 93/2023, sob a versão substitutiva apresentada pelo deputado relator Claudio Cajado (PP-BA), o Fundo Constitucional do DF poderá ser limitado como gasto público não excepcional, ou seja, em no máximo 70% das receitas regulares ou 2,5% do crescimento real das despesas em comparação ao ano anterior. Dessa forma, restaria revogado o crescimento baseado na RCL", afirma um trecho da nota.

O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é a verba destinada ao custeio da organização e manutenção da área de Segurança Pública. Os recursos também ajudam nas despesas de Educação e Saúde. Previsto na Constituição Federal de 1988, o Fundo se tornou realidade com a sanção, no fim de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, de uma lei que tratou especificamente sobre as regras de cálculo e repasse.

Em 2023, o valor previsto no orçamento é de R$ 22.971.652.340, sendo R$ 10.196.975.688 para a Segurança, R$ 7.144.401.762,00 para a Saúde e R$ 5.630.274.890 para a Educação. Pela lei, o valor repassado é corrigido com base na variação da receita corrente líquida da União, de junho a julho do ano anterior. Ou seja, a correção do repasse para 2024 corresponde à variação de junho de 2022 a julho de 2023.

Segundo a OAB-DF, "a limitação dos gastos com o Fundo Constitucional do DF retira a autonomia financeira prevista na Carta Magna e enfraquece o DF em seu objetivo constitucional". A nota acrescenta, ainda, que "a pauta é inclusive tema da campanha 'O DF é da Gente', assinada por esta seccional em parceria com diversas outras entidades da Sociedade Civil". Clique aqui e confira a nota.

Proposta para reduzir os recursos


A coluna Eixo Capital mostrou que o relator do arcabouço fiscal, Cláudio Cajado, apresentou uma proposta que vai reduzir os recursos do Fundo Constitucional do DF. A mudança prevê que o valor do Fundo Constitucional do DF passa a ser fixado anualmente por projeto de lei complementar a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo no limite da despesa primária. Se aprovada, a medida vale a partir de 2024 para aplicar em 2025.

Haverá uma estagnação nos valores do Fundo destinados a Segurança, Saúde e Educação. Hoje a lei estabelece que o repasse para custeio da segurança pública do DF e de parte da saúde e educação é calculado com base na variação da receita corrente líquida da União, no período de um ano até junho do exercício anterior. "Em quatro ou cinco anos, o Distrito Federal estará inviabilizado", acredita o presidente da Câmara Legislativa, Welington Luiz (MDB).

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