Piso mínimo de frete: Conheça os riscos para embarcadores que contratam abaixo da tabela
Mundo Logística - Camila Lucio
Publicado em 05 de outubro de 2026
Regras da ANTT preveem autuações e penalidades progressivas para contratantes que descumprirem os valores estabelecidos.

Contratar um transporte rodoviário de cargas por um valor abaixo do piso mínimo de frete pode trazer consequências também para o embarcador. Pelas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quem contrata o transportador responsável pela operação está sujeito à fiscalização e pode ser autuado em caso de descumprimento.
O tema ganhou novas regras em 2026. A Lei nº 15.485/2026, originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, alterou as regras do transporte rodoviário de cargas e reforçou a fiscalização sobre o cumprimento dos pisos mínimos de frete.
Na sequência, a ANTT publicou a Resolução nº 6.090, que regulamentou o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma estabeleceu 18 de setembro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade prevista na nova legislação.
Na prática, quem responde quando o frete fica abaixo do piso mínimo? E o que acontece quando existe uma transportadora entre o embarcador e quem efetivamente realiza o transporte?
QUANDO O EMBARCADOR PODE SER AUTUADO PELO PISO MÍNIMO DE FRETE?
De acordo com a ANTT, a responsabilidade pelo cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é do contratante do serviço de transporte.
É considerado infrator o responsável pela contratação do transportador que realizará a operação. Isso vale tanto para o embarcador que contrata diretamente o transportador quanto para o transportador que subcontrata outro para executar o serviço.
A ANTT afirma que podem ser autuados contratantes e subcontratantes que pagarem valores inferiores aos pisos mínimos, além dos responsáveis por anúncios que ofertarem a contratação de transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do estabelecido pela agência.
Assim, quando o embarcador contrata um serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, ele figura como contratante e está sujeito à fiscalização do piso mínimo de frete.
E SE HOUVER UMA TRANSPORTADORA NO MEIO DA OPERAÇÃO?
Nesse caso, é preciso observar quem contratou o transportador que efetivamente executará o serviço.
Um exemplo apresentado pela própria ANTT é a operação em que o embarcador contrata uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), que posteriormente subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Se o valor pago ao TAC ficar abaixo do piso mínimo, a autuação será direcionada à ETC - já que foi ela quem contratou o transportador responsável pela execução da operação.
A transportadora também não pode pagar ao TAC um valor inferior ao piso mínimo sob a justificativa de que recebeu do embarcador um frete abaixo do mínimo.
Segundo a ANTT, cabe à ETC cumprir o piso mínimo de frete junto ao TAC independentemente do valor pelo qual tenha sido contratada pelo embarcador.
O PISO MÍNIMO DE FRETE SE APLICA À CARGA PRÓPRIA?
Há uma diferença quando o próprio dono da mercadoria realiza o transporte. Segundo a ANTT, o piso mínimo não se aplica ao transporte de carga própria. A PNPM-TRC é direcionada exclusivamente ao transporte rodoviário remunerado de cargas, realizado por conta de terceiros mediante pagamento de frete.
Dessa forma, quando o proprietário da mercadoria utiliza veículos de sua propriedade ou posse para transportar sua própria carga, a operação não está sujeita ao piso mínimo de frete.
O QUE MUDA COM O CIOT?
A Resolução nº 6.090 estabeleceu as regras para o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT.
A regulamentação faz parte das medidas de combate à contratação de fretes abaixo do piso mínimo e reforça a fiscalização eletrônica por meio do cruzamento das informações do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Pelas novas regras, o sistema impedirá a emissão do CIOT quando o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela tabela do governo. Nesses casos, o código não será gerado, bloqueando o cadastro da viagem.
A adequação dos sistemas será feita gradualmente pela ANTT. Mudanças que provoquem impactos operacionais relevantes para as empresas deverão respeitar prazo mínimo de 60 dias para adaptação.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) poderá publicar instruções e orientações operacionais para a implementação das regras, sem criar taxas ou obrigações adicionais às previstas em lei.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES POR DESCUMPRIR O PISO MÍNIMO DE FRETE?
Além das autuações pelo descumprimento do piso mínimo, as regras estabelecidas em 2026 preveem penalidades progressivas nos casos de infrações reiteradas.
A ANTT iniciou procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo. A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
A suspensão cautelar do RNTRC poderá variar de cinco a 30 dias. Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
Segundo a ANTT, as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.




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