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Processo trabalhista – Demissão de caminhoneiro com doença grave é considerada discriminatória



Uma transportadora do Paraná foi condenada a indenizar um caminhoneiro que foi demitido durante o tratamento de um câncer de rim. A decisão, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diz que a empresa deveria provar que houve um motivo plausível para a demissão, se não, a dispensa é considerada discriminatória.

O motorista foi contratado pela transportadora em 2013, e precisou passar por duas cirurgias em 2017. Na primeira operação, retirou um câncer no rim e, quatro meses depois, passou por outra cirurgia para tirar outro câncer no músculo da coluna. Ele retornou ao trabalho, continuando o tratamento, mas foi dispensado em maio de 2019.

No processo trabalhista, o motorista afirmou que a demissão foi discriminatória, já que ocorreu logo após ele comunicar a empresa sobre a necessidade de se afastar pelo INSS, para tratar os problemas de saúde. Para o caminhoneiro, a conduta da empresa foi abusiva, por ter sido demitido em um momento em que estava com a saúde debilitada.

A empresa se defendeu, dizendo que reduzira seu quadro funcional, fechando duas linhas e dispensando, além desse motorista, mais três empregados. A transportadora também afirmou ainda que não tinha ciência da doença ao demiti-lo.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da empresa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), é discriminatória a dispensa quando a doença causa estigma ou preconceito. Nessa circunstância, o trabalhador não tem o ônus de comprovar a discriminação.

Ao afastar o ônus da prova do motorista, o ministro explicou que o empregador está em condições mais favoráveis de produzi-la.

“É extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque ela é discreta ou mascarada por outras motivações”.

Segundo o ministro, o empregador deve indicar algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. A seu ver, o fato de três colegas também terem sido dispensados na mesma época não é suficiente para demonstrar que não houve discriminação.

Com a decisão, o caso deve retornar ao Tribunal Regional para que sejam examinados os pedidos do empregado de reintegração e indenização por dano moral.

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