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Radar só multaria acima de 20% do limite? PL quer mudar regra nacional de tolerância

  • há 12 horas
  • 3 min de leitura

Portal de Trânsito e Mobilidade - Mariana Czerwonka

Publicado em 21 de março de 2026


PL 825/2026 propõe margem de tolerância de 20% acima do limite de velocidade para aplicação de multas por radar em todo o Brasil.

Fonte: Portal de Trânsito e Mobilidade
Fonte: Portal de Trânsito e Mobilidade

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar significativamente a forma como o excesso de velocidade é autuado no Brasil. O PL 825/2026, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP), propõe estabelecer margem de tolerância fixa de 20% acima do limite da via para aplicação de multas registradas por equipamentos medidores de velocidade.


Hoje, as margens de tolerância são definidas por regulamentação do CONTRAN e variam aproximadamente entre 5% e 7%, dependendo da velocidade aferida. Se o projeto avançar, a regra passaria a constar diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Como funcionaria a nova regra


O texto altera o artigo 218 do CTB para determinar que a autuação por excesso de velocidade só poderá ocorrer quando a velocidade medida ultrapassar em mais de 20% o limite máximo permitido para a via.


Na prática, isso significaria que:


  • em via de 60 km/h, a multa só ocorreria acima de 72 km/h;

  • em via de 80 km/h, acima de 96 km/h;

  • em rodovia de 100 km/h, acima de 120 km/h.


A proposta também estabelece que nenhum órgão de trânsito nem o próprio CONTRAN poderá fixar margem de tolerância inferior à prevista na lei.


Outro ponto previsto no projeto é que autuações realizadas com margens menores, após a eventual entrada em vigor da nova regra, seriam consideradas nulas de pleno direito.


Argumento: erros de medição e variações na condução


Na justificativa, o deputado afirma que as margens atuais podem ser excessivamente restritivas e gerar autuações consideradas injustas.


Ele argumenta que existem fatores técnicos e naturais que podem influenciar a velocidade registrada, como:


  • Diferenças na calibragem dos velocímetros dos veículos, que podem apresentar erros de 5% a 10%;

  • Oscilações naturais de velocidade em descidas ou curvas;

  • Possíveis imprecisões nos próprios equipamentos de medição.


"Segundo Capitão Augusto, o objetivo da proposta é “conferir maior segurança jurídica aos condutores brasileiros no que tange à fiscalização eletrônica da velocidade”, evitando punições em situações em que não haveria risco concreto à segurança viária".


Percepção social sobre radares


O parlamentar também afirma que a mudança poderia contribuir para reduzir críticas frequentes à fiscalização eletrônica.


Na justificativa, ele sustenta que a medida ajudaria a “reduzir a percepção negativa da população acerca da utilização dos radares como instrumento de arrecadação”, reforçando a confiança da sociedade nas normas de trânsito.


Especialistas lembram importância da fiscalização da velocidade


Apesar do debate proposto pelo projeto, especialistas em segurança viária alertam que a fiscalização da velocidade é uma das ferramentas mais importantes para reduzir mortes no trânsito.


"Isso porque a velocidade é um dos fatores que mais influenciam a gravidade de sinistros. Pequenas variações no velocímetro podem representar grandes diferenças na energia liberada em uma colisão, aumentando significativamente o risco de ferimentos graves ou fatais".


Além disso, organismos internacionais e entidades de segurança no trânsito apontam que o excesso de velocidade está entre os principais fatores de risco nas vias, ao lado do consumo de álcool e do uso do celular ao volante.


Nesse contexto, utiliza-se a fiscalização eletrônica em diversos países — especialmente por meio de radares — como instrumento de prevenção. Dessa forma, ajudando a reduzir a velocidade média e a gravidade dos acidentes.


Próximos passos


O PL 825/2026 ainda passará pelas comissões da Câmara antes de eventual votação em plenário.


Caso avance, a proposta poderá abrir um novo debate sobre equilíbrio entre segurança viária e critérios técnicos de fiscalização. Além disso, percepção social sobre o uso de radares nas vias brasileiras.









 
 
 

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