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Reforma tributária impacta o transporte de cargas

Por Portal NTC

Por imprensa | jun 11, 2025 | Notícias, Outros

Fonte: Jornal do Comércio – (09/06/2025)
Fonte: Jornal do Comércio – (09/06/2025)

A reforma tributária e seus efeitos sobre o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) foram o foco da palestra promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs). O encontro, realizado na sede da entidade e com transmissão online via Zoom, reuniu empresários, gestores e profissionais do setor para acompanhar a apresentação da contadora Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade Ltda.

Na abertura, a especialista contextualizou a origem da reforma tributária a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que resultou na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20/12/2023.

“A estimativa é que a alíquota fique entre 26% e 28%, podendo chegar a 28,5% com a soma do IBS e da CBS. E um ponto importante: o transporte de cargas não está incluído em nenhuma dessas reduções de alíquota”, alertou a contadora.

Durante a palestra, foram apresentados os tributos que serão extintos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e substituídos por um IVA dual. Elisangela também explicou a sistemática de créditos tributários, as novas definições de base de cálculo, fato gerador, local de prestação de serviço e momento de pagamento. A ausência de benefícios fiscais específicos para o TRC e a necessidade de adaptação operacional por parte das empresas foram destacados como pontos de atenção.

Segundo a contadora da Grantus, a Lei Nº 2144 será decisiva para regulamentar a aplicação da reforma, definindo regras de creditamento, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e outros aspectos essenciais à operação do novo modelo.

Na apresentação, a palestrante também detalhou como ficam os créditos junto ao governo. Pelo regime não cumulativo, o imposto pago em uma etapa da cadeia gera direito a crédito na etapa seguinte. No entanto, esse direito não se aplica a bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal, conforme determina o artigo 57 da lei.

Atenção especial deve ser dada às empresas optantes pelo Simples Nacional: elas poderão escolher se pagarão IBS/CBS dentro ou fora do regime do Simples. Caso optem pelo pagamento “por dentro”, o direito ao crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido via DAS. Por isso, é fundamental que as empresas do setor, especialmente as transportadoras, avaliem com atenção seus fornecedores e a forma como os tributos serão apurados, para não perderem oportunidades de crédito.

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) prevê que a reforma tributária pode reduzir em 30% a demanda aérea no Brasil diante do aumento de preço nas passagens. A entidade estima ainda impactos bilionários na receita do turismo, além de reflexos negativos para a conectividade regional.

A reforma tributária prevê um imposto sobre valor agregado (IVA) com uma alíquota estimada em 26,5% para o setor aéreo. A expectativa da Iata é que o tributo aumente o preço médio de passagens domésticas de US$ 130 para US$ 160. No caso de bilhetes internacionais, o valor médio deve crescer de US$ 740 para US$ 935.

Nesse cenário, a Associação destaca a “enxurrada de propostas legislativas que alegam proteger os consumidores na América Latina, mas não se alinham aos padrões globais”. Para a Iata, essas medidas, na verdade, elevam custos, reduzem conectividade e frustram passageiros.

Apesar dos desafios regulatórios na América Latina, a Associação vê um momento de oportunidade para o setor aéreo na região, que tem registrado evolução no tráfego. Em abril de 2025, a demanda, medida por passageiros-quilômetro transportados pagos (RPK), subiu 10,9% na América Latina e no Caribe ante igual mês de 2024. Na comparação com abril de 2019, pré-pandemia, houve crescimento de 16,2%.

A taxa de crescimento da região está acima da indústria global. Em abril de 2025, a demanda global registrou alta anual de 8%, enquanto subiu 9,2% em relação ao mesmo mês de 2019. Na América do Norte, no entanto, as altas foram mais modestas: 8,7% ante pré-pandemia e 1,6% ano contra ano.

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