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Reforma Tributária: Transportadoras enfrentam incerteza sobre a CBS

há 6 minutos
3 min de leitura

Mundo Logística

Publicado em 28 de outubro de 2026


De acordo com o SETCEPAR, a indefinição sobre a alíquota do novo imposto impacta na formação do frete, no aproveitamento de créditos tributários e no fluxo de caixa.


Fonte: Mundo Logística
Fonte: Mundo Logística

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR) alertou que a indefinição sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 afeta diretamente o transporte rodoviário de cargas, com impactos na formação do frete, no aproveitamento de créditos tributários, no fluxo de caixa e nas relações com fornecedores, agregados e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).


A mudança faz parte da Reforma Tributária, que prevê a extinção de PIS e Cofins e o início da cobrança efetiva da CBS no próximo ano. No entanto, a alíquota de referência de 2027 ainda não foi oficialmente definida e será fixada pelo Senado Federal com base nos cálculos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.


Para 2026, os prazos legais foram prorrogados em 45 dias, permitindo que a definição pelo Senado ocorra até 15 de dezembro. Pela legislação, a alíquota aplicada em 2027 e 2028 corresponderá à alíquota de referência da CBS reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas previstas para determinados regimes.


Para o presidente do SETCEPAR, Silvio Kasnodzei, as decisões não podem ser adiadas até que todas as variáveis estejam definidas. “O calendário da empresa não espera o calendário do Senado. Estamos fechando orçamento, renovando contratos e discutindo fretes para 2027 sem conhecer ainda a alíquota definitiva da CBS. A orientação é trabalhar com diferentes cenários e prever mecanismos de revisão nos contratos para que os ajustes possam ser feitos assim que o percentual oficial for conhecido”, observou.


Os contratos em renovação neste último trimestre estão entre os principais pontos de atenção. Para o SETCEPAR, a preocupação é evitar que preços definidos ainda em 2026 deixem de refletir os custos da operação no próximo ano. Segundo Kasnodzei, cláusulas de reequilíbrio tributário e uma separação clara entre o valor do serviço e os tributos podem reduzir esse risco.


A mudança também influencia decisões de investimento. Segundo o SETCEPAR, com uma nova lógica de créditos tributários, as empresas precisam avaliar os impactos antes de definir aquisições ou renovação de frota.


“A pequena e a média transportadora exigem atenção especial porque normalmente possuem estruturas menores para acompanhar uma transição dessa complexidade. O importante é não tomar decisões sem simular os efeitos para a própria operação”, acrescentou.


O QUE FAZER?


Do ponto de vista técnico, o SETCEPAR recomenda que as transportadoras iniciem as projeções para o próximo ano sem esperar pela definição oficial da alíquota. O coordenador tributário da Roveda, Lucas Gabiatti, explicou que análises de mercado e projeções de tributaristas vêm trabalhando com hipóteses na faixa de aproximadamente 8,8% a 9,3% para a CBS, mas esse intervalo não corresponde a um percentual oficial e pode ser alterado pelo cálculo técnico previsto em lei.


“A transportadora precisa chegar a dezembro com o estudo pronto, utilizando os dados reais da empresa e diferentes hipóteses de alíquota e créditos. Quando o percentual oficial for definido, ela poderá apenas ajustar o cenário, em vez de refazer orçamento, tabela de frete e contratos em poucas semanas”, destacou.


Além da alíquota, o SETCEPAR alerta as empresas precisam observar o aproveitamento de créditos, a contratação de agregados e autônomos e a adequação dos sistemas.


Os documentos fiscais eletrônicos do transporte já estão sendo adaptados para incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS, com implantação técnica de novos campos e regras ao longo de 2026 e 2027. Isso torna necessária a revisão das parametrizações dos sistemas e do tratamento dos saldos atuais de PIS e Cofins antes da transição.


Essa adaptação não significa que todos os novos campos já sejam obrigatórios em todas as operações desde 2026. Há cronogramas técnicos distintos para homologação, produção e validações, que precisam ser acompanhados pelas empresas e pelos fornecedores de sistemas.

 
 
 

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