Seguros obrigatórios: O que muda para os transportadores?
- 16 de jul.
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Mundo Logística - Camila Lucio, com informações de Assessoria de Imprensa
Publicado em 15 de julho de 2026
Em vigor desde 1º de julho, fiscalização da ANTT exige comprovação dos seguros obrigatórios para manter o RNTRC ativo e evitar a suspensão do registro.

Desde 1º de julho, os transportadores rodoviários de cargas passaram a ter de comprovar a contratação dos seguros obrigatórios para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta a Lei nº 14.599/2023, e marca o início da fiscalização efetiva das apólices pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na prática, quem não estiver em conformidade poderá ter o registro suspenso, ficar impedido de operar e ainda estar sujeito às penalidades previstas na regulamentação.
Todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) deve manter três seguros obrigatórios vigentes:
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.
Nenhuma operação de transporte remunerado de cargas pode ser realizada sem que esses seguros estejam regularmente contratados.
A comprovação da contratação dos seguros pode ocorrer durante uma fiscalização, mediante a apresentação da capa da apólice (frontispício ou quadro-resumo) ou do certificado de seguro emitido pela seguradora. Também poderá ser realizada de forma automática, por meio do compartilhamento eletrônico de informações entre as seguradoras e a ANTT.
Para isso, os transportadores deverão autorizar as seguradoras a enviarem os dados das apólices diretamente à ANTT.
COMO FUNCIONA QUANDO HÁ SUBCONTRATAÇÃO DE UM TAC?
Quando uma empresa subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros muda. De acordo com informações publicadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP), os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pela empresa que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. Nesta situação, o TAC é considerado preposto dessa empresa.
Além disso, o seguro RC-V deverá ser contratado pela transportadora contratante, em nome do TAC, para cada viagem. A norma também permite que a empresa contrate uma apólice coletiva de RC-V abrangendo vários TACs subcontratados.
Quando o Transportador Autônomo de Cargas presta o serviço diretamente ao contratante, sem intermediação de outra transportadora, ele próprio deverá contratar e manter vigentes os três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.
O QUE ACONTECE SE OS SEGUROS NÃO FOREM COMPROVADOS?
Segundo o SETCESP, a falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios poderá resultar na suspensão do RNTRC.
Enquanto o registro permanecer suspenso, o transportador ficará impedido de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas. Entretanto, a suspensão não impede que ele regularize a situação, contratando ou renovando os seguros exigidos para posteriormente reativar seu RNTRC.
A fiscalização automática dos seguros será efetuada em três fases: a primeira, em novos cadastros junto ao RNTRC; segunda, com a atualização de dados cadastrais e, por fim, na revalidação do registro. A multa por não estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado equivale a R$ 3 mil.




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