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SENATRAN cria novas multas para falta do Exame Toxicológico



A partir de amanhã, os motoristas profissionais que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido serão multados. Para enquadrar esses motoristas, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualizou a tabela de infrações.

De acordo com a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, a Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações passa a contar com quatro novos códigos de infrações.

As multas serão dadas para motoristas que estiverem dirigindo sem realizarem o exame toxicológico, e também para aqueles motoristas que tiverem resultado positivo no exame para o uso de substâncias ilícitas.

Além disso, há a previsão de multa, pelos Detrans, por deixar de realizar o exame toxicológico após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Essa é a chamada multa de balcão.

Todas as infrações são gravíssimas, com 7 pontos na CNH e multiplicação do valor por 5, totalizando R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados.

Para conferir a Portaria Nº 423, de 29 de Abril de 2024, CLIQUE AQUI.

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