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STF amplia licença a pais solo, adotantes e servidores temporários de SC

Ação foi movida pela PGR contra duas leis estaduais de Santa Catarina

CNN Brasil

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília30/10/25 às 17:56 | Atualizado 30/10/25 às 17:56

Plenário do STF durante análise da "uberização"  • Gustavo Moreno/STF
Plenário do STF durante análise da "uberização"  • Gustavo Moreno/STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira (30) direito igualitário para licença-maternidade e paternidade, inclusive a pais adotantes, solo e servidores temporários do serviço público e militar.

O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques, que fez reajustes no voto proferido em plenário virtual para ter uma decisão colegiada mais consensual em julgamento presencial. Flávio Dino tinha aberto divergência e foi contemplado na nova versão.

A ação foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra duas leis estaduais de Santa Catarina. As normas regulamentam a concessão do benefício a servidores públicos civis e militares.

A Corte já julgou casos semelhantes, como em processos relacionados aos estados de Roraima, Paraná, Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O entendimento nesses casos foi favorável aos direitos das mães, pais e crianças, de forma a derrubar regras restritivas à licença.

Conforme a decisão, o direito à licença maternidade será estendido também aos pais solo, independentemente de vínculo empregatício com o setor público. Quando a mãe estiver em licença, o pai terá assegurado o direito a 15 dias de afastamento do trabalho.

O início da contagem do período de licença deverá ocorrer a partir da data de alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo aquela que ocorrer por último.

 
 
 

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