TCU vê falhas em reconstrução de ponte que desabou na BR-226
- 14 de jul.
- 2 min de leitura
Portal Be News
Atualizado em 13 de julho de 2026

Auditoria sobre obra de R$ 174,3 milhões aponta ausência de projeto básico, orçamento pouco detalhado e critérios diferentes dos previstos no contrato
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no planejamento, na composição de custos e nos critérios de pagamento da reconstrução da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A fiscalização analisou R$ 174,3 milhões aplicados na obra emergencial e apontou ausência de projeto básico, orçamento com detalhamento insuficiente e medições realizadas por parâmetros diferentes dos previstos em contrato.
A reconstrução foi contratada sem licitação após o desabamento do vão central da estrutura, em 22 de dezembro de 2024. O acidente deixou ao menos 14 mortos e interrompeu uma das principais ligações rodoviárias entre as regiões Norte e Nordeste, afetando o transporte de soja, milho e outros produtos, além do abastecimento das comunidades do entorno.
O contrato foi firmado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) com o Consórcio Ponte do Estreito em 31 de dezembro de 2024. O valor inicial foi de R$ 171,969 milhões, com execução prevista entre janeiro e dezembro de 2025. A nova ponte foi concluída cerca de um ano após o colapso.
Segundo o TCU, a urgência da contratação não elimina a necessidade de documentos técnicos suficientes para delimitar o objeto, fundamentar os custos e orientar a fiscalização. A ausência de projeto básico em uma obra de alta complexidade reduziu a precisão dos quantitativos e dificultou a rastreabilidade das soluções adotadas.
O Tribunal também apontou que o orçamento não detalhava adequadamente todos os serviços e composições de custos, o que limita a comparação com referências de mercado e dificulta a verificação dos valores pagos em cada etapa.
Outro achado envolveu os critérios de medição e pagamento. A auditoria verificou que parte dos serviços foi aferida por metodologia diferente da prevista contratualmente. Para o TCU, os pagamentos devem estar vinculados às quantidades efetivamente executadas, com registros que comprovem a evolução física e financeira da obra.
Os apontamentos, no entanto, não configuram automaticamente superfaturamento ou desvio de recursos. O objetivo da decisão foi comunicar as impropriedades ao Dnit e aperfeiçoar procedimentos em futuras obras emergenciais.
O TCU recomendou que o departamento avalie o uso do regime de contratação integrada em situações semelhantes. Nesse modelo, a mesma empresa é responsável pela elaboração dos projetos e pela execução da obra, com divisão mais clara dos riscos de engenharia, custos e prazos.
Na avaliação da Corte, esse modelo pode ser mais adequado para empreendimentos complexos em caráter emergencial, desde que acompanhado de anteprojeto consistente, orçamento fundamentado, matriz de riscos e mecanismos objetivos de fiscalização.
O Tribunal também reforçou a necessidade de aprimorar a formação de custos, definir previamente critérios de medição compatíveis com o objeto contratado e manter registros que assegurem transparência na relação entre pagamentos e serviços executados.
A auditoria foi realizada no âmbito do Fiscobras 2026, programa do TCU para fiscalizar obras com recursos federais. O processo, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, foi analisado pelo Plenário na sessão de 8 de julho.




Comentários