top of page

Transporte e logística têm 557 empresas em recuperação judicial no Brasil

há 14 minutos
3 min de leitura

Portal Be News

Atualizado em 03 de novembro de 2026


Fonte: Portal Be News
Fonte: Portal Be News

Setor apresenta a terceira maior incidência proporcional de processos no país, com 6,2 companhias nessa condição para cada mil empresas ativas


O transporte e a logística encerraram o primeiro semestre de 2026 com 557 empresas em recuperação judicial no Brasil. O total corresponde a 6,2 companhias nessa situação para cada mil empresas ativas, a terceira maior incidência proporcional entre os setores econômicos analisados pelo Monitor RGF-BIZDOC. Apenas a agropecuária e a indústria de transformação apresentaram índices superiores.


O levantamento considera 89.372 empresas ativas no segmento. Em números absolutos, transporte e logística ocupam a quinta posição no ranking de recuperações judiciais. A diferença entre os dois critérios fica evidente na comparação com o comércio: embora tenha 1.333 empresas nessa condição, o setor comercial registra dois processos por mil companhias ativas, menos de um terço da taxa observada no transporte e na logística.


Em toda a economia brasileira, 6.341 empresas estavam em recuperação judicial ao final de junho, segundo o monitor. O resultado representa crescimento de 6,2% em relação ao encerramento de 2025.


Entre as transportadoras que recorreram à Justiça em 2026 está o Grupo Murici, formado por Murici Transportes e Logística, Transportes Murici e Grigora Logística e Transportes. Em 25 de agosto, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento do pedido apresentado pelas empresas.


A relação de credores informada no processo soma cerca de R$ 250,5 milhões e inclui créditos trabalhistas, quirografários e valores devidos a microempresas e empresas de pequeno porte. O montante ainda está sujeito à verificação dos créditos e poderá ser alterado no decorrer do procedimento.


Ao justificar o pedido, o grupo apontou o aumento dos custos operacionais, o endividamento e mudanças na relação com seu principal cliente. Segundo os documentos apresentados pelas próprias empresas, o Mercado Livre respondeu por uma média de 58,1% do faturamento entre janeiro de 2025 e abril de 2026. O dado foi utilizado para demonstrar a concentração de receitas em um único contratante.


A documentação também informa que o Grupo Murici possui uma frota operacional de aproximadamente 3.500 veículos. Tanto o tamanho da frota quanto os percentuais de faturamento e as razões alegadas para a crise são informações declaradas pelas empresas no processo, não conclusões independentes da Justiça.


O deferimento do processamento permite o andamento da recuperação judicial, mas não representa aprovação de um plano de reestruturação ou reconhecimento judicial das causas apresentadas para as dificuldades financeiras.


Outros pedidos foram registrados no transporte rodoviário de cargas. A RMCargo Transporte e Logística solicitou recuperação judicial em abril e obteve o deferimento do processamento em 27 de maio, na Justiça de São Paulo, conforme documentos divulgados pela administradora judicial Scalzilli e Florentin. Já a Transportadora Hammes, no Rio Grande do Sul, teve o processamento autorizado em julho, segundo comunicado judicial.


Custos e reorganização


Os casos surgem em um setor marcado por despesas permanentes com combustível, manutenção e aquisição de veículos. O diesel representa uma parcela relevante dos custos do transporte rodoviário de cargas, enquanto a renovação das frotas e a necessidade de capital de giro tornam o acesso a financiamento importante para a continuidade das operações.


Alterações no custo do crédito ou nos volumes transportados podem pressionar o planejamento financeiro das empresas, sobretudo daquelas que mantêm operações de grande escala. Essas características, porém, não permitem apontar uma explicação única para os pedidos de recuperação judicial. Cada processo envolve condições comerciais e financeiras próprias, que precisam ser examinadas individualmente.


Prevista na Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial permite que empresas em dificuldades econômico-financeiras negociem suas obrigações com credores sob acompanhamento da Justiça. Após o deferimento do processamento, a empresa deve apresentar um plano de recuperação nos termos da legislação. A proposta segue as etapas de análise e deliberação previstas em lei, e sua aprovação não ocorre automaticamente com a abertura do processo.

 
 
 

Comentários


© 2025 FENATAC & Logística.

  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn
bottom of page