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ANTT cria o Selo ESG Cargas para Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas

  • há 8 minutos
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 17 de agosto de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução ANTT Nº 6.086, de 14 de agosto de 2026, que institui o programa Selo ESG Cargas para Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas.


De acordo com o texto, esse selo ficará vinculado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas – RNTRC, e tem adesão voluntária das empresas. Ou seja, os transportadores não serão obrigados a aderirem a esse programa.


A meta é criar um reconhecimento de transportadores rodoviários remunerados de cargas que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis e responsáveis do ponto de vista ambiental, social e de governança.


ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social, and Governance (Ambiental, Social e Governança). O termo define o conjunto de diretrizes e práticas que uma empresa adota para medir, executar e comprovar seu compromisso com a sustentabilidade empresarial, a ética e a responsabilidade social.


De acordo com a resolução, para as transportadoras, o Selo ESG Cargas será pautado em:


  1. Responsabilidade Ambiental;

  2. Responsabilidade Social;

  3. Responsabilidade de Governança;

  4. Preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

  5. Mitigação dos impactos socioambientais negativos;

  6. Redução das emissões dos gases de efeito estufa;

  7. Promoção da resiliência climática no transporte rodoviário de cargas;

  8. Promoção da saúde e segurança do trabalhador;

  9. Melhoria da segurança viária;

  10. Promoção da diversidade, equidade e inclusão social no setor de transporte rodoviário de cargas; e

  11. Transparência e eficiência na condução da atividade de transporte rodoviário de cargas.


O Selo ESG Cargas será conferido às empresas que atendam aos critérios estabelecidos nos três Fatores ESG (Ambiental, Social e de Governança):


I – Fator Ambiental (E): relacionado às práticas afetas ao uso racional de recursos naturais, à redução de impactos no meio ambiente, como emissões de poluentes, entre outras;

II – Fator Social (S): relacionado às práticas afetas aos impactos sociais das atividades do transporte rodoviário de cargas, como saúde e segurança do trabalho, diversidade e inclusão e impactos nas comunidades, dentre outros; e

III – Fator de Governança (G): relacionado à conformidade de transportadores às regras que disciplinam sua atividade, tais como regularidade para exercício da atividade, dentre outros.


A ANTT também destacou que esse selo é um instrumento de reconhecimento institucional da adoção voluntária de boas práticas ambientais, sociais e de governança por transportadores rodoviários remunerados de cargas, não configurando critério obrigatório, impeditivo ou excludente em políticas públicas, processos licitatórios ou programas governamentais de fomento, salvo disposição legal ou regulamentar específica em sentido diverso.

 
 
 

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