Brasil e Paraguai regulamentam transporte internacional de cargas
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Portal Be News
Publicado de 02 de julho de 2026

Protocolo bilateral cria regras para operações na tríplice fronteira, reforça o controle aduaneiro e transfere parte do fluxo de veículos para a Ponte da Integração
O Brasil e o Paraguai assinaram protocolo bilateral que regulamenta o transporte internacional de cargas de menor porte entre os dois países, modalidade amplamente utilizada na região da tríplice fronteira. O acordo foi firmado durante a 68ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, realizada na segunda (29) e terça-feira (30), em Assunção, e estabelece regras específicas para uma atividade que até então não contava com um marco regulatório bilateral uniforme.
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a medida busca ampliar a segurança jurídica das operações, fortalecer o controle aduaneiro e melhorar a logística entre Brasil e Paraguai, especialmente no eixo formado por Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco. A tríplice fronteira também inclui a cidade argentina de Puerto Iguazú.
A assinatura do protocolo encerra uma etapa de negociações técnicas conduzidas pelos dois países no âmbito do Comitê Técnico nº 2 (CT2) e do Subcomitê Técnico de Controles e Operatória de Fronteira (SCT-COF) do Mercosul.
Pelo lado brasileiro, participaram dos trabalhos a Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal (Diana/9ª RF), a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e outros órgãos ligados ao transporte e à administração aduaneira. Também integraram as negociações representantes das instituições paraguaias responsáveis pela gestão do setor.
O novo protocolo cria um conjunto de regras específicas para o transporte internacional de cargas de menor porte. Entre os pontos definidos estão os critérios para habilitação dos transportadores, os tipos de veículos autorizados a operar, a padronização dos requisitos documentais e os procedimentos operacionais e aduaneiros que deverão ser adotados nas operações entre os dois países.
Um dos principais dispositivos do acordo é a obrigatoriedade do uso dos documentos internacionais MIC/DTA e CRT, já previstos nos procedimentos aduaneiros vigentes em Brasil e Paraguai. De acordo com o governo federal, a medida amplia a rastreabilidade das cargas, fortalece os mecanismos de fiscalização, reduz a informalidade e proporciona maior segurança jurídica para transportadores e operadores econômicos.
O protocolo também altera a organização do fluxo de veículos na fronteira. Os transportadores enquadrados no novo regime passarão a utilizar a Ponte da Integração para ingressar no Brasil, reduzindo a circulação desse tipo de veículo pela Ponte Internacional da Amizade.
Segundo o ministério, a redistribuição do tráfego deverá aumentar a eficiência da circulação de cargas na região, ao separar parte do transporte de mercadorias do fluxo tradicional da Ponte da Amizade, uma das principais ligações rodoviárias entre os dois países.
De acordo com o governo federal, a regulamentação representa a conclusão de um processo de negociações técnicas desenvolvido ao longo dos últimos meses e integra as iniciativas voltadas à modernização da administração aduaneira, à facilitação do comércio internacional e ao fortalecimento da integração logística entre Brasil e Paraguai.




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