Caminhoneiro vai receber indenização de R$ 8 mil por resultado errado em exame toxicológico
- Fenatac Comunicação

- há 4 horas
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O resultado falso positivo em um exame toxicológico para uso de cocaína de um caminhoneiro de Minas Gerais resultou na condenação de dois laboratórios, que terão que indenizar o motorista. O caso foi analisado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No processo, a Justiça considerou o laudo e a contraprova inválidos por falha nos procedimentos de coleta e manipulação do material biológico.
Por isso, as empresas foram condenadas juntas a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, além de ressarcir gastos com outros dois exames que apontaram resultado negativo para a substância psicoativa.
O processo
No processo, o motorista contou que, em 2017, quando ele tinha 60 anos, precisou realizar o exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Esse exame é obrigatório para motoristas que tem a CNH nas categorias C, D e E.
O motorista já era aposentado, mas trabalhava em uma loja de materiais de construção, para complementar a renda.
Como o exame deu positivo, sua carteira ficou retida no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), impedindo-o de dirigir o caminhão. A contraprova também deu resultado positivo.
O motorista ficou inconformado com o resultado, e realizou outros dois exames, que deram negativo para cocaína, em laboratórios diferentes. Ele alegou à Justiça que nunca usou substância ilícita e que houve erro na manipulação do material (pelos do braço) pelos laboratórios, já que se submeteu aos exames em 23/1, mas os resultados indicaram que a coleta ocorreu no dia 24/1.
Além disso, o funcionário responsável pelo exame assinou como testemunha e disse que deixou parte da amostra cair na mesa antes de lacrá-la.
Na ação, as empresas defenderam a legalidade da amostra usada e culparam o lapso temporal entre as coletas como sendo responsável pela diferença nos resultados.
A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os pedidos do motorista, que recorreu.
Origem da amostra
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou sentença e condenou os laboratórios a indenizarem o trabalhador. O magistrado enfatizou que “a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante do laudo toxicológico caracteriza quebra da cadeia de custódia e configura falha na prestação do serviço”, bem como “lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”.
A demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, ainda impediu a produção de outros exames na mesma “janela” de detecção. Conforme o magistrado, isso “contribuiu diretamente para o agravamento dos danos sofridos e configurou um grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em total desrespeito ao consumidor que dependia da celeridade do processo para retomar sua vida profissional”.
A decisão também determinou a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.
O pedido de indenização por lucros cessantes, no entanto, foi rejeitado por falta de comprovantes dos valores.







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