Caminhão não é depósito: Justiça reconhece demora abusiva em descarregamento e condena transportadora
- Fenatac Comunicação
- há 1 hora
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Após mais de 163 horas com o caminhão parado, a L.T conseguiu reverter uma injusta decisão judicial e garantiu o reconhecimento do direito à indenização por estadia de descarregamento. O caso, julgado pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é um importante precedente para empresas de transporte e caminhoneiros que enfrentam abusos na logística de carga e descarga.
A L.T. foi contratada para um frete entre Nova Maringá e Rondonópolis, mas sem qualquer aviso prévio, o destino foi alterado para Itiquira/MT após o caminhão já estar carregado. A mudança pegou o motorista de surpresa. Pior: não havia sequer previsão para o descarregamento.
O resultado? O caminhão ficou parado por mais de 163 horas aguardando liberação. Além disso, houve espera de 40 horas só no carregamento, ultrapassando em muito o limite legal de 5 horas previsto na Lei 11.442/2007.
Apesar da clara responsabilidade das contratantes, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem análise do mérito, alegando que o sócio da empresa seria o verdadeiro transportador — ignorando que a empresa é devidamente registrada na ANTT como ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas).
A virada veio com o recurso porque o autor não desistiu!
No julgamento do Recurso Inominado n. 1009696-17.2024.8.11.0003, a Turma Recursal reconheceu que a empresa autora tem legitimidade ativa para cobrar pelos prejuízos.
O acórdão destacou:
“A empresa transportadora subcontratada, regularmente inscrita na ANTT, possui legitimidade ativa para pleitear valores decorrentes do transporte de cargas.”
Além disso, reconheceu que a indenização por estadia é devida, mesmo que não haja prova de prejuízo direto, bastando o descumprimento do prazo legal:
“É devida a indenização por estadia quando comprovado o tempo de espera superior a cinco horas para carregamento ou descarregamento.”
O que essa decisão ensina?
Este caso mostra que:
Transportadoras e caminhoneiros têm direito à indenização por estadia se houver demora injustificada;
Alterações unilaterais de rota geram responsabilidade para as empresas contratantes;
É possível reverter injustiças judiciais com recurso bem fundamentado e provas documentais robustas.
A advogada responsável, Dra. Miriam Ranalli, ressalta:
“O caminhão não é depósito! Enquanto um veículo está parado, o transportador deixa de ganhar, se endivida e compromete seu sustento. Essa vitória é de todos que lutam por respeito e justiça no transporte rodoviário.”
Você é caminhoneiro ou dono de uma pequena transportadora e também sofreu com atrasos no carregamento ou descarregamento? Fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.
Compartilhe esta matéria para que mais caminhoneiros saibam que a lei está do lado de quem trabalha de verdade!
Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
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