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CBS de 11,3% pode pressionar preços de serviços e fretes em 2027, alerta advogado

há 1 hora
3 min de leitura

Mundo Logística - Camila Lucio

Publicado em 03 de novembro de 2026


Fonte: Mundo Logística
Fonte: Mundo Logística

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O percentual ficou acima das projeções anteriores e será encaminhado ao Senado Federal.


Para o advogado Diego Kiçula, mestre em Direito pela Fundação Getulio Vargas e sócio do Mattos, Engelberg Echenique Advogados, a nova referência exige que as empresas revisem as projeções financeiras para o próximo ano, especialmente as que atuam no setor de serviços.


“A definição de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS representa um sinal de alerta importante para as empresas brasileiras, especialmente para o setor de serviços. Embora o percentual ainda dependa da etapa de definição pelo Senado, ele ficou acima das projeções com as quais muitas empresas vinham trabalhando e exige uma revisão das contas para 2027”, afirmou.


Segundo o advogado, empresas intensivas em mão de obra podem enfrentar aumento da carga tributária efetiva, uma vez que as despesas com folha de pagamento não geram créditos tributários no novo modelo.


“Uma prestadora de serviços enquadrada no lucro presumido pode recolher atualmente 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita, no regime cumulativo. Com a CBS, a lógica de tributação muda, porque passa a existir um sistema mais amplo de créditos sobre determinadas aquisições. O problema é que a folha de pagamento, que representa uma das maiores despesas de muitas prestadoras de serviços, não gera esses créditos”, explicou.


Kiçula ressaltou que os efeitos da mudança podem variar conforme a estrutura de custos e as possibilidades de creditamento de cada empresa. Entre as alternativas para preservar a rentabilidade, ele citou a revisão de preços, a renegociação de contratos e a reorganização das operações.


TRANSPORTE RODOVIÁRIO TAMBÉM PODE SENTIR IMPACTO


No transporte rodoviário de cargas, o advogado destacou que a nova tributação se soma a outros custos enfrentados pelas transportadoras, como diesel, despesas trabalhistas, seguros e regras de remuneração do transporte.


“O transporte rodoviário de cargas é um exemplo particularmente sensível, porque o frete está presente em praticamente toda a cadeia de abastecimento. Além da Reforma Tributária, as transportadoras enfrentam pressões relacionadas ao diesel, aos custos trabalhistas, aos seguros e às regras de remuneração do transporte. Quando esses fatores se acumulam, a capacidade de absorver novos custos fica ainda mais limitada”, disse.


De acordo com o especialista, uma eventual elevação dos custos do frete pode chegar aos preços dos produtos transportados e atingir diferentes etapas da cadeia de abastecimento.


“O efeito não se restringe às transportadoras. Um aumento no custo do frete pode ser incorporado ao preço dos produtos transportados, atingindo desde a indústria até o comércio e o consumidor final”, afirmou.


CONTRATOS PODEM PRECISAR DE REVISÃO


Outro ponto destacado por Kiçula é a necessidade de revisar contratos de prestação de serviços e transporte, principalmente aqueles com prazos mais longos. Segundo ele, empresas que negociaram cláusulas de repasse tributário e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro utilizaram projeções de alíquotas inferiores à referência calculada pelo TCU.


“Com essa nova referência, será necessário revisitar as projeções e, em alguns casos, reabrir negociações. Contratos de prestação de serviços e de transporte com duração prolongada merecem atenção especial, porque foram precificados em um ambiente tributário diferente daquele que começará a vigorar em 2027”, declarou.


O advogado também alertou para a importância de antecipar o planejamento financeiro e jurídico antes da entrada em vigor da CBS.


“O principal risco é que as empresas cheguem a janeiro sem ter dimensionado adequadamente os efeitos da mudança. A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma alteração na forma de recolher impostos. Ela também exige planejamento financeiro, revisão de preços e uma análise jurídica cuidadosa dos contratos para evitar que o impacto seja percebido somente quando começar a comprometer as margens das operações”, observou.

 
 
 

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