CNH do Brasil ganha consulta de pedágios do free flow; veja como usar
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Portal Be News
Publicado em 24 de agosto de 2026

Aplicativo passou a disponibilizar, nesta segunda-feira (24), consulta às passagens realizadas em sistemas de free flow
O aplicativo CNH do Brasil passou a disponibilizar, nesta segunda-feira (24), a consulta às passagens realizadas em sistemas de free flow integrados. A nova funcionalidade reúne informações sobre os registros nos pedágios eletrônicos, como data da passagem, concessionária responsável, situação da tarifa e canais para regularização de eventuais débitos.
Os dados são integrados às bases nacionais de trânsito e abrangem rodovias e vias federais, estaduais e distritais. Com isso, o motorista pode consultar as passagens realizadas e verificar se há tarifas pendentes.
O pagamento, porém, não é realizado pelo aplicativo. A CNH do Brasil apenas concentra as informações e direciona o usuário ao canal indicado pela concessionária responsável pela cobrança.
A regulamentação do free flow estabeleceu padrões para identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações e integração dos sistemas. Durante os primeiros 100 dias do período de transição definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram por processos de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Atualmente, 14 empresas estão em operação. Com a integração às bases nacionais, informações que antes ficavam distribuídas entre diferentes concessionárias podem ser consultadas em um único ambiente.
O serviço está disponível durante o período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e previsto até 16 de novembro de 2026. A medida criou uma janela de 200 dias para que motoristas regularizem débitos.
O pagamento da tarifa continua obrigatório. Até 16 de novembro, entretanto, quem ainda não tiver quitado uma cobrança não receberá nova multa, notificação ou pontos na CNH em razão daquela dívida. Os prazos para esses procedimentos também permanecem suspensos.
A regra vale inclusive para passagens realizadas antes do início da transição. Caso o motorista quite a tarifa dentro do prazo, eventual infração relacionada à cobrança será cancelada.
A partir de 17 de novembro, as regras do free flow voltam a valer integralmente e as tarifas não pagas poderão resultar em multa.
Mais de 1,3 milhão de multas canceladas
Desde o início do período de transição, 1.324.797 multas por falta de pagamento de tarifas do free flow foram canceladas após a regularização dos respectivos débitos.
Desse total, 699.429 cancelamentos ocorreram em cobranças relacionadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e 625.262 no Rio Grande do Sul. São Paulo teve 97 cancelamentos, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou cinco, Mato Grosso três e Minas Gerais um.
Motoristas que já pagaram multas decorrentes do não pagamento do free flow também poderão solicitar ressarcimento do valor ao órgão responsável pela autuação.
Para isso, será necessário quitar a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026. Após a comprovação da regularização, o motorista poderá solicitar a devolução do valor pago pela multa, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).




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