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Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs; proposta prevê licença de cinco anos

  • há 42 minutos
  • 2 min de leitura

ND Mais

Publicado em 19 de agosto de 2026


Texto aprovado na Câmara prevê porte de arma para empresários, MEIs e profissionais que trabalham com transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.


Fonte: ND Mais
Fonte: ND Mais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o porte de arma de fogo para empresários, MEIs (microempreendedores individuais) e outras categorias. A licença prevista no texto terá validade de cinco anos.


O projeto é um substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu o PL 5438/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e outras quatro propostas.


A medida ainda não está valendo. O texto seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, também precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


Quem terá direito ao porte de arma para empresários e MEIs


O texto inclui entre os possíveis beneficiários do porte de arma:

  • empresários;

  • microempreendedores individuais (MEIs);

  • responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados;

  • empregados ou prepostos responsáveis formalmente pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor.


Quais são os requisitos para ter porte de arma


Para obter o porte, o interessado terá de comprovar necessidade efetiva em razão de atividade profissional de risco.


Também deverá apresentar comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, além de ter residência fixa e certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.


Outro requisito é comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa registrada no CNPJ.


Onde a arma poderá ser levada


A proposta estabelece limites para o porte. A arma poderá ser levada no local da atividade empresarial e durante o deslocamento direto entre a residência e a empresa.


O texto não permite desvios de rota ou permanência fora das situações autorizadas.


Quando o porte será cancelado


A autorização será cancelada automaticamente se o portador:

  • for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;

  • usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora;

  • for condenado definitivamente por crime doloso;

  • perder o vínculo empregatício ou societário com a empresa que justificou o porte.


O que diz o relator


Rodrigo da Zaeli defendeu a proposta com base nos riscos enfrentados por empresários durante atividades que envolvem dinheiro e estoques de alto valor.


Segundo ele, a movimentação de valores e a exposição a riscos justificam regras específicas para a legítima defesa da vida e do patrimônio.


Próximos passos


O projeto ainda precisa passar pela CCJ. Depois, caso avance, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.




 
 
 

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