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Câmara aprova projeto que pune devedores contumazes

Placar foi de 436 votos a favor e 2 contra; vai à sanção do presidente Lula

PODER 360

Eduarda Teixeira de Brasília 9.dez.2025 (terça-feira) - 23h33...

Fonte: PODER 360
Fonte: PODER 360

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (9.dez.2025) do PLP (Projeto de Lei Complementar) 125 de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e pune “devedores contumazes” –empresas ou pessoas que fraudam a Receita Federal de maneira planejada. O placar foi de 436 votos a favor e 2 contra. Eis a íntegra do texto (PDF – 7 kB)

O projeto ganhou força depois da operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em 28 de agosto. Foi aprovado no Senado em 2 de setembro. Vai à sanção.

O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial.  A ideia é limitar a atuação e o trabalho de empresas e pessoas que se enquadram na categoria. Seria uma forma de obrigá-las a quitar os débitos. O projeto também incorpora medidas de beneficiamento dos “bons pagadores”.

Leia os principais pontos:

  • torna-se devedor contumaz aquele que acumula dívida acima de R$ 15 milhões sem justificativa; 

  • inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam mais contumácia;

  • o Fisco ganha o poder de suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades; 

  • empresas contumazes ficam proibidas de pedir recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais; 

  • Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Ministério Público poderão agir em cooperação para para rastrear fraudes e desvios; 

  • empresas “boas pagadoras” podem ter reduções de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de caráter internacional, além de um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.

 
 
 

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