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Drogômetro: quando ele vai começar a ser usado para fiscalização do uso de drogas ao volante?

  • 8 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Mesmo sem previsão de uso do “drogômetro” em operações de fiscalização, a PRF garante que é possível identificar e coibir essa prática.

Portal do Trânsito e Mobilidade

Por Mariana Czerwonka Publicado 08/07/2024 às 08h00


Mesmo sem previsão de uso do “drogômetro” em operações de fiscalização, a PRF garante que é possível identificar e coibir o uso de drogas ao volante. Foto: gvictoria para Depositphotos


Recente decisão do Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Importante ressaltar que a medida não legalizou o porte, apenas que consequências passam a ser administrativas. Além disso, não liberou o uso da droga que continua proibido. O assunto, entretanto, levantou uma discussão sobre como funciona a fiscalização sobre o uso de drogas ao volante.

Diferente da embriaguez, que possui o bafômetro como forma de verificação do consumo do álcool, não há um equipamento regulamentado para verificar o consumo de drogas antes de dirigir. Em agosto de 2021, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou que iniciaria os testes para a pesquisa que pretendia definir os requisitos técnico-científicos para homologação do uso de drogômetros no Brasil. Esse é o aparelho que têm a função de detectar o uso recente de substância psicoativa. Ele é capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outras. No entanto, de acordo com a PRF, a pesquisa foi concluída, mas ainda não há previsão de compra e utilização dos equipamentos. 


Mesmo sem previsão de uso do “drogômetro” em operações de fiscalização, a PRF garante que é possível identificar e coibir essa prática.

“A PRF faz a constatação da direção sob o efeito de substâncias psicoativas por meio do Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCS). Outras formas de constatação de que o condutor está sob efeito de substâncias psicoativas podem ser o exame clínico ou o exame de sangue, desde que sejam determinados pela polícia judiciária”, informou o órgão com exclusividade ao Portal do Trânsito.

A PRF também esclareceu que realiza ações preventivas e de fiscalização de segurança viária em todo o país. “Entre as atividades preventivas que a PRF desenvolve estão os comandos educativos, em que os condutores recebem orietação, durante as abordagens, sobre práticas seguras na direção de veículos automotores. Outra ação é o cinema rodoviário. Nele, a PRF utiliza vídeos que explicam as condutas adequadas para a garantia do trânsito seguro. E isso inclui o combate à direção sob o efeito de álcool e substâncias psicoativas”, conclui o órgão.


Exame toxicológico


Outra forma de combater o uso de drogas ao volante é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Destinado aos condutores das categorias C, D e E, ele deve ser feito na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dessas categorias. Assim como, a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos.

Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, defendeu em entrevista ao Portal do Trânsito que o papel do exame toxicológico é de prevenção e não de fiscalização.

“O objetivo do exame toxicológico de larga janela é identificar o usuário regular de drogas. Nesse sentido, o laudo aponta os tipos de drogas utilizados e grau da presença no organismo. Quando ele é positivo significa que o indivíduo utiliza com tanta frequência que está inabilitado para dirigir com segurança mesmo quando em abstinência de alguns dias”, explica.

Conforme o especialista, outra vantagem do exame toxicológico é afastar do volante o condutor que testar positivo. “Nesse caso, a CNH está suspensa até apresentação de novo exame, 90 dias após o primeiro e que apresente laudo negativo. Quando comparamos, por exemplo, com o etilômetro, poucos dias depois o condutor já está habilitado novamente, enquanto correm os prazos dos recursos. No caso do toxicológico essa possibilidade não existe”, pontua.

 
 
 

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