Fim da escala 6x1: Quais medidas as empresas de transporte devem tomar?
Mundo Logística - por Ana Beatriz Rodrigues, com informações da Confederação Nacional do Transporte (CNT)
Publicado em 27 de outubro de 2016
“Especial CNT – Escala e jornada de trabalho: entenda as novas regras” reúne detalhes das etapas de transição, simulações de custos e orientações para agentes do setor.

Em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 que estabelece o fim da escala 6x1 e reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, além de prever dois dias de descanso remunerado. Diante desse cenário, o Sistema Transporte lançou um guia para orientar as empresas do setor sobre as novas regras.
O “Especial CNT - Escala e jornada de trabalho: entenda as novas regras” reúne análises jurídicas, simulações de custos e recomendações para adequar escalas, equipes e contratos aos prazos de implementação. Além disso, o documento também examina as possibilidades de negociação coletiva e de regimes diferenciados, destacando os pontos que ainda exigem esclarecimento.
FIM DA ESCALA 6X1: O QUE O TEXTO PREVÊ?
De acordo com o Especial CNT, a Emenda Constitucional (CT) reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. Não haverá uma redução proporcional da jornada para aqueles que trabalham 40 horas ou menos, mas eles terão direito aos dois dias de descanso.
A CNT informou que o texto mantém espaço para a negociação coletiva organizar jornadas e folgas, além de prever uma lei para tratar de regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
TRANSIÇÃO EM ETAPAS
A emenda entrou em vigor na data da promulgação, mas a mudança não foi imediata. Até 15 de dezembro de 2026, as empresas ainda podem manter a jornada normal geral de 44 horas semanais.
A partir de 16 de dezembro, o limite passa a 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana, inclusive para quem já trabalha 40 horas ou menos. A nova escala com 40 horas semanais entra em vigor em 16 de dezembro de 2027.
De acordo com a CNT, um dos maiores problemas nesse período de transição é que a redução para 42 horas ocorre ao mesmo tempo EM que passa a valer o direito a dois dias de descanso. Como o limite de trabalho diário é de oito horas, uma escala de cinco dias comporta apenas 40 horas semanais.
Para viabilizar as 42 horas, a emenda autoriza que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária, permitindo, por exemplo, dias de trabalho de oito horas e 24 minutos.
No entanto, o documento alertou: “Na ausência de instrumento coletivo válido ou de outro regime especial aplicável, as empresas poderão ser obrigadas a antecipar, na prática, a adoção de jornadas ordinárias de 40 horas semanais ou a remunerar como extraordinário o trabalho excedente aos limites diários.”
ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE COM O FIM DA ESCALA 6X1
Para esse período de transição, a CNT listou as ações previstas para as empresas de transporte. Na primeira etapa, de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2026, as companhias devem mapear empregados e escalas, separar mensalistas e horistas, simular a cobertura dos postos de trabalho e os custos envolvidos, iniciar negociações coletivas e identificar contratos públicos que possam ser afetados pelas mudanças.
A partir de 16 de dezembro de 2026, com a redução da jornada para 42 horas semanais, as empresas precisam reprogramar escalas e folhas de pagamento, revisar o cálculo das horas extras, ajustar cláusulas sobre jornada e descanso semanal e organizar a rendição das equipes para manter a continuidade das operações.
Com a redução definitiva para 40 horas semanais, em 16 de dezembro de 2027, será necessário consolidar as escalas, revisar o divisor utilizado no cálculo das horas extras e dimensionar as equipes para manter viagens, linhas, terminais e demais operações.
COMO FICAM AS OPERAÇÕES CONTÍNUAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO?
A CNT ainda explicou sobre a situação dos motoristas profissionais de cargas e de passageiros. De acordo com o art. 235-C da CLT, a jornada diária é de oito horas, com até duas horas extras ou, mediante acordo ou convenção coletiva, até quatro. A entidade lembrou que essa possibilidade de horas extras não elimina o teto normal semanal nem as pausas de direção.
No entanto, o § 3º do art. 7º da emenda abre espaço para defender que uma lei específica estabeleça formas de concentração dos descansos adequadas às particularidades do transporte. “Essa possibilidade, contudo, como já salientado, não está suficientemente clara. Por isso, não se pode afirmar que a EC autoriza automaticamente o acúmulo integral do DSR [Descanso Semanal Remunerado].”
Diante desses pontos, a entidade alertou: “a discussão poderá chegar novamente ao STF”. Isso aconteceria para esclarecer até onde a lei poderá permitir a concentração dos descansos no transporte e como essa possibilidade se concilia com as garantias previstas na nova redação constitucional.
Na prática, a princípio, com a eficácia plena da emenda, o roteiro de uma viagem de longa distância precisará prever paradas, locais adequados e eventual troca de motoristas antes de vencer o repouso devido.
O material ainda apontou que a previsão de folgas no retorno, mesmo que negociada coletivamente, não basta para assegurar a regularidade da acumulação integral dos repousos, e deve ser examinada à luz das exigências constitucionais e do regime aplicável.
ESCALA 12X36
Além desses cenários, o especial ainda analisou a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no art. 59-A da CLT. Conforme a CNT, esse regime corresponde a uma média de 42 horas semanais, alternando semanas de 48 e 36 horas de trabalho.
Mesmo que a média coincida com o limite previsto para a primeira etapa de transição, essa escala esbarra em outro problema. Em semanas de maior duração e a natureza jurídica dos períodos de descanso pode suscitar controvérsias quanto à compatibilidade constitucional da escala.
“Com a redução definitiva para 40 horas semanais, o regime tradicional passa a superar também o novo limite médio, tornando necessária a avaliação de ajustes na duração dos plantões, na distribuição das folgas ou na organização das equipes”, observou a CNT.
Além disso, a entidade revelou que não está definitivamente esclarecido se o intervalo de 36 horas entre jornadas satisfaz, por si só, a nova garantia dos dois repousos semanais remunerados.
Por isso, a CNT apontou que a manutenção dessa modalidade deverá considerar a legislação específica, os instrumentos coletivos aplicáveis e eventual regulamentação dos regimes diferenciados, sem que se possa presumir sua invalidação ou preservação automática.
IMPACTO NOS CUSTOS
Segundo estudo da CNT citado no material, a redução para 40 horas semanais pode elevar em 8,66% o custo da mão de obra do setor - um impacto inicial de cerca de R$ 11,9 bilhões por ano. “Essa estimativa se refere à redução das horas de trabalho com manutenção salarial, não só ao pagamento isolado do segundo descanso. A cobertura das folgas e a continuidade das operações também precisarão ser consideradas pelas empresas.”
Pela metodologia tradicional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o divisor do salário-hora passa de 220 para 210 na etapa de 42 horas e para 200 no limite definitivo. Com isso, o custo da hora efetivamente trabalhada pelos mensalistas sobe 10% ao fim da transição.
No entanto, esse percentual pode aparecer de diferentes formas, dependendo do modelo de trabalho. Para o mensalista que recebe R$ 3.000, por exemplo, o valor da hora normal passa de cerca de R$ 13,64 para R$ 14,29 e, depois, para R$ 15,00, sem que isso signifique reajuste automático do salário mensal. Já para os horistas, o pagamento separado dos descansos pode gerar aumento direto da remuneração.
Segundo a CNT, no setor de transporte, o impacto financeiro da redução da jornada vai além do salário pago aos empregados. Para a entidade, o principal desafio está em manter as operações funcionando todos os dias da semana, sem comprometer a continuidade dos serviços.
“Nas atividades em que cada trabalhador passa de seis para cinco dias de trabalho por semana, a manutenção da mesma cobertura operacional poderá exigir um aumento de aproximadamente 20% no número de empregados, mesmo sem considerar a redução da carga horária.”
O QUE FAZER?
Para se adaptar às novas regras, a CNT lista algumas medidas para as empresas de transporte:
Identificar a população afetada: mapear mensalistas e horistas, as cargas horárias praticadas, os regimes de escala e os empregados vinculados a contratos públicos ou categorias com legislação própria.
Negociar a adaptação: definir a duração das jornadas diárias e semanais, a organização das folgas, a compensação dos descansos e os procedimentos de registro de ponto, documentando os critérios adotados durante a transição.
Reorganização da operação: revisar escalas, itinerários, turnos e períodos de descanso, além de avaliar a necessidade de novas contratações, equipes de reserva e rendição de profissionais para manter a continuidade dos serviços.
Revisar valor do frete e dos serviços: reavaliar a composição dos custos operacionais, considerando os impactos da redução da jornada, da ampliação dos repousos remunerados, da necessidade de novas contratações e dos encargos trabalhistas
Preparar contratos e folha: atualizar parâmetros por data de eficácia; revisar custos nas concessões e contratos públicos; fundamentar os pedidos de reequilíbrio.




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