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Transportadoras do Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir sobre IBS e CBS

há 54 minutos
3 min de leitura

Mundo Logística - Ana Beatriz Rodrigues, com informações da Agência Brasil

Publicado em 29 de outubro de 2026


Empresas devem escolher como recolher os novos tributos; medida também afeta transportadoras e influencia a geração de créditos fiscais e a contratação de fretes.


Fonte: Mundo Logística
Fonte: Mundo Logística

As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para definir como irão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no primeiro semestre de 2027. A medida também se aplica às transportadoras enquadradas no Simples Nacional, que precisam definir como farão o recolhimento dos novos impostos instituídos pela Reforma Tributária.


A data marca ainda o prazo final para que empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 regularizem as pendências que impediram a adesão ao regime. Segundo a Agência Brasil, após o encerramento do prazo, as empresas ainda poderão desistir das escolhas realizadas.


Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, micro e pequenas empresas poderão cancelar a opção pelo Simples Nacional ou reverter a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em 2027.


O QUE MUDA?


Na prática, agora há duas opções para os CNPJs enquadrados no regime. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo CBS e IBS na guia única do regime. Essa opção é aplicada automaticamente a quem não fizer nenhuma escolha até o final de setembro.


No caso do sistema “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular. De acordo com a Receita Federal, “essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.”


Aquele que não realizar a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos.


As opções terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Já entre 1º e 31 de março do próximo ano, as empresas terão uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.


IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS


Segundo o CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, essa decisão vai além dos impostos pagos pela empresa. Com a Reforma Tributária, o crédito fiscal gerado na contratação de um frete poderá influenciar a escolha dos fornecedores e, consequentemente, a competitividade de cada transportadora.


O advogado especialista em temas regulatórios e tributários do setor de transporte e logística, Pedro Cíceri, também destacou a importância da lógica do crédito tributário introduzida pela Reforma Tributária.


Com as novas regras, o regime do prestador de serviço passa a determinar diretamente o percentual de crédito tributário que o contratante poderá aproveitar. Enquanto o Simples Nacional regular gera entre 3% e 6% de crédito, empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido geram entre 26% e 28%.


Para evitar essa diferença na geração de créditos, Cíceri explicou que foi criado o Simples Nacional híbrido. Segundo o especialista, o modelo permite que a empresa permaneça no regime e tenha maior competitividade em relação às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido quando o assunto é crédito tributário.


A escolha pode trazer impactos para a contratação de frete. Cíceri explicou que uma empresa que contrata uma transportadora do Simples Nacional precisará considerar se o prestador está no modelo regular ou híbrido, já que a diferença na geração de créditos pode influenciar o preço da contratação.


Agora, o que muda na rotina de uma empresa se escolher recolher o IBS e CBS pelo sistema híbrido? Na prática, a transportadora que optar por esse novo sistema terá dois recolhimentos: a guia do Simples Nacional e outra específica para o IBS e a CBS.


CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DA CBS


O prazo coincide com a divulgação da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o percentual de 11,3468%, arredondado para 11,3%.


Em sessão plenária extraordinária, o tribunal também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

 
 
 

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