Justiça autoriza retomada de licitações na BR-319 após suspensão
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Portal Be News
Atualizado em: 29 de abril de 2026

Tribunal considera que paralisação poderia inviabilizar obras em 2026, elevar custos e manter isolamento logístico do Amazonas
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu na noite desta terça-feira (28) os efeitos da liminar que havia paralisado os processos de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras na BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A decisão restabelece a tramitação de quatro pregões eletrônicos voltados à contratação de serviços de manutenção e melhoramento no chamado “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 656,4. O investimento estimado é de R$ 678 milhões.
A liminar derrubada havia sido concedida no mesmo dia pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima (LabOC). A decisão determinava a suspensão dos certames por até 70 dias e previa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Dnit, a presidente do TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia provocar prejuízos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde da população. A magistrada apontou risco de perda da chamada “janela hidrológica” — período de estiagem entre junho e setembro, considerado ideal para a execução das obras na região amazônica.
Segundo a decisão, a impossibilidade de realização dos serviços nesse intervalo poderia inviabilizar a execução ainda em 2026, além de gerar aumento de custos decorrente da necessidade de manutenção constante em um trecho não pavimentado e sujeito à deterioração.
Maria do Carmo Cardoso também destacou a relevância logística da BR-319 como única ligação terrestre permanente entre o Amazonas e o restante do país. De acordo com o entendimento, a interrupção das obras manteria a vulnerabilidade no transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais, além de potencializar impactos sobre as populações que vivem ao longo da rodovia, expostas à poeira gerada pelo tráfego em estrada sem pavimentação.
Na decisão, a magistrada afirmou que os serviços previstos nos editais — como aplicação de camada selante sobre o leito da estrada — foram classificados pelo Dnit como intervenções de manutenção, sem ampliação da via ou supressão vegetal. Com base nesse enquadramento, entendeu que as obras se enquadram na regra que dispensa licenciamento ambiental, conforme previsto na Lei nº 15.190/2025.




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