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Motorista que não realizar o exame toxicológico poderá ter multa automática

Por Portal NTC

Por imprensa | maio 23, 2025 | Notícias, Outros


Fonte: Portal Estradas – (22/05/2025)
Fonte: Portal Estradas – (22/05/2025)

Medida entra em vigor a partir de 1º de julho, de acordo com o Detran do Espírito Santo


A partir de 1º de julho, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN - ES) poderá implementar a “multa de balcão” para os motoristas profissionais que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico.

De acordo com o Órgão, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

Segundo o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está prevista a penalidade para quem descumprir essa exigência. A autuação é computada automaticamente para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

A infração é de natureza gravíssima, com multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na Carteira.

Ainda de acordo com o Detran-ES, essa infração é chamada de “multa de balcão” e não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias.

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D ou E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.

De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran-ES.

Conforme consta no CTB, a liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

O motorista pode consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar o teste. Confira aqui.

Como fazer o exame toxicológico

O motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para fazer o seu exame toxicológico periódico. Confira a lista de laboratórios no site do Detran-ES aqui.

O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Infrações

Além da “multa de balcão”, o CTB prevê outras infrações para aqueles que deixarem de regularizar o exame toxicológico.

De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.


Mais informações no site do DETRAN - ES.

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