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Multa de até R$ 1 milhão – Conheça as principais penalidades da nova Lei do Frete

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 07 de agosto de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

Sancionada no último dia 05 de agosto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei 15.485/2026 traz uma série de mudanças relacionadas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo severas punições para fretes anunciados ou carregados em caminhões com valores abaixo do estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Com a nova lei, toda operação de transporte remunerado terá que gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que obriga o cumprimento dos requisitos de pagamento de frete.


Se a operação tentar ser registrada com valores abaixo da tabela da ANTT, o frete não é autorizado.


Já nessa arrancada da operação, a multa por descumprimento nas regras da geração do CIOT poderá render multas de R$ 10,5 mil para transportadores e embarcadores.


Além disso, há uma série de previsões de penalidades, que podem chegar a R$ 1 milhão, para contratantes, embarcadores e até plataformas que fazem a divulgações de fretes, se o valor estiver abaixo do piso.


Na primeira infração registrada, a indenização será de duas vezes o valor do contrato. Com duas infrações em um período de doze meses, o valor da multa aumenta para até R$ 1 milhão, e a multa é dobrada, até o limite de R$ 1 milhão, se houver reincidência.


Além disso, há a possibilidade de suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias, se houverem mais de quatro infrações registradas em seis meses, e o RNTRC poderá ser cancelado se forem registradas duas suspensões cautelares.


A nova lei também prevê que os administradores das empresas e seus controladores poderão ser punidos, em caso de detecção de fraude ou abuso nas contratações.


Outra multa é em caso do atraso no pagamento do frete. Quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a pagar o valor devido atualizado; pagar multa de R$ 10,5 mil; e até restringir suas atividades de transporte.


Como o texto da lei teve 22 vetos presidenciais, o texto voltará a ser analisado no Senado. Os senadores poderão acatar ou rejeitar os vetos.

 
 
 

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