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Piso mínimo de frete: MDF-e sem CIOT será rejeitado a partir de 23 de novembro

há 11 minutos
2 min de leitura

Mundo Logística - Camila Lucio com informações de Assessoria de Impresa

Publicado em 22 de outubro de 2026


De acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, testes no ambiente de homologação começaram em setembro.


Fonte: Mundo Logística
Fonte: Mundo Logística

A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas de emissão de documentos fiscais passarão a rejeitar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) do transporte rodoviário de cargas para terceiros quando o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não estiver informado.


A mudança está prevista na Nota Técnica MDF-e 2026.001. Embora a informação do CIOT no MDF-e já seja obrigatória desde 1º de junho de 2026, a partir de novembro a ausência do código impedirá a autorização do documento.


O QUE O TRANSPORTADOR PRECISA FAZER?


Para se preparar para a mudança, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) orienta os transportadores a tomar algumas medidas:


Verificar o sistema emissor: confirmar com o fornecedor se o sistema está preparado para informar o CIOT no MDF-e.


Testar a emissão: utilizar o ambiente de homologação para identificar possíveis falhas antes da entrada em vigor da validação.


Definir quem será responsável pelo CIOT: verificar a responsabilidade pela emissão de acordo com a operação, a contratação e eventual subcontratação.


Conferir o piso mínimo de frete: nas operações de carga lotação, o valor deve respeitar o piso mínimo aplicável para permitir a geração do CIOT.


QUAIS SÃO AS PENALIDADES?


A falta de registro do CIOT pode resultar em multa de R$ 10.500, conforme a legislação aplicável. Já a ausência do código no MDF-e também está sujeita à penalidade prevista na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Por isso, a orientação é verificar com antecedência a adequação do sistema emissor, confirmar quem deve emitir o CIOT em cada operação e realizar testes antes de 23 de novembro. O objetivo é evitar a rejeição do MDF-e e possíveis atrasos no transporte.


A mudança tem como base o Ajuste SINIEF nº 3/2026, a Nota Técnica MDF-e 2026.001, a Lei nº 13.703/2018, com alterações da Lei nº 15.485/2026, e a Resolução ANTT nº 6.078.

 
 
 

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