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Projeto amplia direitos de táxis e carros de aplicativo no trânsito

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Portal do Trânsito - Mariana Czerwonka

Publicado em 01 de agosto de 2026


Proposta em análise na Câmara também prevê regras para parada de embarque e desembarque de passageiros e deixa a regulamentação das medidas a cargo do Contran.


Fonte: Portal do Trânsito
Fonte: Portal do Trânsito

Motoristas de táxi e de transporte por aplicativo poderão ganhar novas regras para embarque, desembarque e circulação nas cidades brasileiras. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.992/2026, apresentado pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A proposta busca disciplinar o direito de parada desses veículos quando estiverem prestando serviço aos passageiros e autorizar, mediante regulamentação, a utilização de faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.


De acordo com o texto, o objetivo é adaptar a legislação às transformações ocorridas na mobilidade urbana, especialmente após a expansão dos serviços de transporte por aplicativo, mantendo também o reconhecimento da importância dos táxis no deslocamento diário da população.


O que o projeto propõe


A proposta estabelece duas mudanças principais.


A primeira consiste em assegurar aos veículos de transporte público individual, como os táxis, e aos veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como os utilizados em plataformas digitais, o direito de realizar paradas para embarque e desembarque de passageiros quando estiverem efetivamente prestando o serviço.


A segunda é permitir que esses veículos utilizem faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que essa utilização seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e respeite critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público.


Conforme o projeto, essas garantias passam a integrar expressamente o Código de Trânsito Brasileiro.


Direito de parada dependerá de regulamentação


O texto altera o artigo 29 do CTB para incluir táxis e veículos de transporte remunerado privado individual entre os veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando estiverem realizando transporte de passageiros.


Com isso, o projeto prevê que se assegure o direito de livre parada para embarque e desembarque, com observação das regras que o Contran deverá definir.


Ao mesmo tempo, estabelece que essas paradas somente poderão ocorrer quando não comprometerem a segurança do trânsito, a fluidez da via ou a sinalização existente no local.


Outra alteração prevista é no artigo 184 do CTB, que trata das infrações relacionadas ao trânsito em faixas e vias com circulação regulamentada. Pela proposta, as restrições previstas nesse dispositivo não se aplicariam aos veículos contemplados pelo projeto quando estiverem efetivamente transportando passageiros e respeitarem a regulamentação futura.


Uso das faixas exclusivas terá regras específicas


Embora autorize a utilização das faixas exclusivas por táxis e veículos de aplicativo, o projeto deixa claro que essa possibilidade dependerá de regulamentação.


A proposta atribui ao Contran a definição das condições, limites e horários para utilização dessas faixas, além dos requisitos operacionais, tecnológicos e dos critérios de fiscalização necessários para a implementação da medida.


Também caberá ao órgão estabelecer parâmetros relacionados à segurança viária assim como à preservação da prioridade do transporte coletivo urbano.


Além disso, o texto determina que a utilização das faixas exclusivas pelos veículos de transporte individual:


  • Não poderá prejudicar a prioridade estrutural do transporte coletivo;

  • Deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana;

  • Poderá ser restringida pela autoridade de trânsito responsável pela via, desde que exista justificativa técnica.


Justificativa destaca mudanças na mobilidade urbana


Na justificativa do projeto, o deputado Vanderlan Alves afirma que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução dos meios de transporte nas cidades.


De acordo com o parlamentar, a consolidação dos serviços de transporte por aplicativo e a permanência da relevância social dos táxis exigem um tratamento legal compatível com a realidade atual dos deslocamentos urbanos.


"O autor sustenta que garantir o direito de parada pode ampliar a acessibilidade, a segurança e a comodidade dos usuários, principalmente de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, permitindo embarque e desembarque mais próximos do destino".


De acordo com a justificativa, a medida também tende a tornar o serviço mais eficiente para todos os passageiros que utilizam diariamente essas modalidades de transporte.


Redução do tempo de deslocamento é um dos argumentos


Outro ponto apresentado pelo autor diz respeito ao uso das faixas exclusivas. Na justificativa, o deputado argumenta que a autorização poderá contribuir para reduzir o tempo de deslocamento em grandes centros urbanos, beneficiando milhões de usuários e produzindo impactos positivos na produtividade e na qualidade de vida.


Ao defender a proposta, Vanderlan Alves ressalta que ela não retira a prioridade do transporte coletivo.


Conforme ele, o projeto condiciona o uso das faixas exclusivas à observância de critérios técnicos, de segurança viária e de interesse público, além de preservar a possibilidade de restrições determinadas pelas autoridades locais de trânsito.


Para o parlamentar, trata-se de um modelo que busca conciliar a melhoria da mobilidade urbana com a preservação das políticas municipais de transporte.


Regulamentação e entrada em vigor


Caso o Congresso Nacional aprove a proposta e ela vire lei, caberá ao Contran regulamentar as condições para aplicação das novas regras. Além disso, o texto prevê que a futura lei entre em vigor 120 dias após sua publicação oficial.


Até o momento, o PL 1.992/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação legislativa.


 
 
 

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