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Projeto pretende regulamentar perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária federal

30 de set.
1 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 30 de setembro de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal.Viagens e transportes


A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca alcançar as ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional.


Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ocorrer diante de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.


“Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, afirma o autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES).


Regras para perdimento


Para que o meio de transporte (como veículos, embarcações e aeronaves) sofra a perda definitiva em favor da União, será necessário comprovar o uso intencional no ilícito ou a má-fé do responsável, garantindo a proteção a terceiros de boa-fé.


Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal (prioritariamente na fiscalização agropecuária), doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situações de risco sanitário, poderá ser determinada a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
 
 

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