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Roubo de cargas de medicamentos pode ter penas maiores

30 de set.
3 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 30 de setembro de 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

O avanço dos roubos de cargas de medicamentos especializados começa a ganhar respostas efetivas também no campo legislativo. O Projeto de Lei 5.225/2026, protocolado na Câmara dos Deputados em 31 de agosto, propõe tratamento penal específico para crimes envolvendo medicamentos, insumos hospitalares e dispositivos médicos, com reclusão de até 14 anos para casos de roubo.


A proposta foi elaborada pelo Instituto Ética Saúde (IES) a partir de discussões com seu Conselho Consultivo, do qual a ABRADIMEX – Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares participa ao lado da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Saúde.


Para a entidade, o endurecimento da legislação reconhece um problema que já preocupa o setor há anos. O impacto do roubo dessas cargas ultrapassa o prejuízo financeiro e pode comprometer o acesso e a continuidade de tratamentos. Levantamento encomendado pela ABRADIMEX à Deloitte e à Overhaul estimou em R$ 283 milhões o valor das mercadorias atingidas por roubos de carga em 2024, com São Paulo e Rio de Janeiro concentrando mais de 77% das ocorrências notificadas pelas distribuidoras participantes do estudo.


“O roubo de medicamentos especializados precisa ser tratado como uma questão que ultrapassa a esfera patrimonial. Quando um produto destinado à saúde é desviado, toda a rede de distribuição é afetada e, na ponta, há um paciente que pode ter o tratamento comprometido. O enfrentamento desse crime exige atuação coordenada, que combine prevenção, rastreabilidade, fiscalização e responsabilização”, endossa Paulo Maia, presidente da ABRADIMEX.


O problema tem ainda uma dimensão sanitária. Esses medicamentos requerem condições específicas de transporte, armazenamento e conservação, sobretudo os que dependem de controle de temperatura. Uma vez fora do fluxo regular de distribuição, perdem garantias de rastreabilidade e de conservação adequada, o que eleva o risco quando voltam a ser comercializados de forma clandestina.Viagens e transportes


A urgência do tema ganhou ainda mais peso em 2026. O Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas em 2025, cerca de 23 por dia, segundo a própria justificativa do PL. A estatística oficial não discrimina por tipo de mercadoria, mas os medicamentos estão entre os produtos abrangidos pelo indicador.


No recorte do setor, o Report NSTech de Roubo de Cargas do primeiro trimestre de 2026 mostra que o peso dos medicamentos sobre os prejuízos decorrentes desse crime saltou de 1,7% para 22,3% no período de um ano. Cargas acima de R$ 1 milhão concentram 40,4% dos prejuízos do trimestre e a Região Sudeste responde por 78,2% do total, com forte escalada no Rio de Janeiro – padrão geográfico que confirma o levantamento Deloitte/Overhaul encomendado pela ABRADIMEX.


O relatório mostra ainda mudança na atuação do crime. Os roubos em áreas urbanas mais que dobraram, respondendo por 38,5% dos casos, e as quintas-feiras concentram 30% dos prejuízos do trimestre.


O PL 5.225/2026 prevê pena de quatro a dez anos para furto e receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares quando houver ciência da origem criminosa do produto, enquanto o roubo pode resultar em até 14 anos de prisão. As penas aumentam de um terço a dois terços quando envolverem medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, produtos de cobertura obrigatória previstos no rol da ANS ou dispositivos médicos das classes de risco III e IV da Anvisa.


O texto ainda cria uma definição específica de “insumo hospitalar” para fins penais e concentra a aplicação das novas regras em crimes cometidos durante transporte, armazenamento, distribuição e dispensação, ou em estabelecimentos como fabricantes, importadores, distribuidores, farmácias, unidades de saúde e pontos públicos de dispensação.Viagens e transportes


A proposta avança também sobre o comércio eletrônico: prevê responsabilizar o representante legal ou profissional de plataforma digital encarregado de suspender ofertas quando houver ciência inequívoca da origem criminosa de um produto e, mesmo assim, deixar dolosamente de interrompê-la, sem impor monitoramento genérico ou presunção automática de conhecimento por parte das plataformas.


“O avanço da proposta reforça a necessidade de tratar a segurança da cadeia como prioridade regulatória, da prevenção ao roubo até a fiscalização dos canais que comercializam produtos de origem irregular”, reforça Maia.

 
 
 

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