Sem descontos progressivos, MPF quer suspensão do pedágio na Dutra em São Paulo
- Fenatac Comunicação

- há 13 minutos
- 4 min de leitura

O Ministério Público Federal iniciou uma ação civil pública que quer um novo tipo de cobrança eletrônica em trecho urbano da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em um local onde já existe o sistema de cobrança automática Free Flow.
De acordo com o MPF, o novo modelo de cobrança deve operar com a aplicação de descontos progressivos a usuários, conforme a frequência de uso.
O sistema denominado Free Flow entrou em operação no sábado (6 de dezembro), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos acessos da pista marginal à expressa entre os municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá (SP).
O MPF pede que o Governo Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigados a adotar medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo Free Flow.
O Ministério Público Federal também pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados.
Além da Dutra, que é tratada nessa ação, o MPF quer que esse mesmo sistema de cobrança seja estendido para todas as rodovias federais do país onde o sistema de cobrança eletrônico esteja operando.
Desconto de Usuário Frequente (DUF)
Esse sistema de desconto chamado de DUF foi criado há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.
O MPF defende que, longe de ser um privilégio, o estabelecimento dos descontos também em modelos Free Flow proporciona justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.
“A omissão na implementação do DUF no Free Flow produz injustiça inversa: o usuário de longa distância, que utiliza a rodovia esporadicamente e paga pedágio convencional, é protegido por um sistema robusto de descontos progressivos, enquanto o usuário local de Guarulhos — que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) — suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.
O aumento do valor do pedágio devido ao maior fluxo de veículos na rodovia – a chamada tarifa dinâmica – é outra injustiça que impacta de forma desproporcional o motorista que circula pela Dutra na região de Guarulhos. Isso porque muitos desses automóveis, que provocam o aumento da tarifa, seguem em direção à Arujá, onde pagam o pedágio manual e são isentos do Free Flow.
Assim, quem arca integralmente com a tarifa mais cara é o morador ou trabalhador de Guarulhos, que não é isento e não conta com o desconto de usuário frequente.
A ausência do DUF é uma das várias pendências que o MPF vem acompanhando de perto para assegurar os direitos dos usuários da Dutra diante da implantação do Free Flow. Em outubro, o Ministério Público Federal obteve uma liminar que proíbe multas a motoristas que deixarem de pagar as tarifas pela passagem nos pórticos de cobrança.
A decisão reconheceu que a inadimplência não pode ser considerada infração grave de trânsito, uma vez que a prática não gera insegurança ao tráfego. De acordo com estimativa do MPF, a ordem judicial evita a aplicação anual de aproximadamente cinco milhões de sanções indevidas no trecho metropolitano da rodovia.
A omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos Free Flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a obrigatoriedade da mitigação das tarifas em áreas urbanas onde instrumentos de cobrança dificultem a circulação cotidiana e essencial dos cidadãos.
Compatível
A ação contesta a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva de que o desconto progressivo seria incompatível com o Free Flow na Dutra. Conforme pontua o MPF, o modelo eletrônico de cobrança não integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que afasta a necessidade de eventual recomposição tarifária ou indenização à empresa com a adoção do DUF.
Além disso, o Ministério Público Federal lembra que a viabilidade do mecanismo em rodovias com tarifação automática já foi demonstrada em concessões estaduais paulistas. É o caso de rodovias no litoral do estado, nas quais usuários já contam com abatimentos proporcionais dos valores de acordo com a frequência de circulação pelos pórticos.
“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. A existência dessa modelagem estadual — no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade — demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow”, concluiu Göpfert.







Comentários