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Transportadora pagará R$ 500 mil para reparação de danos causados por excesso de peso em rodovias federais de SC

Imagem de Grok
Imagem de Grok

Uma empresa de transportes irá pagar R$ 500 mil ao Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, após celebração de um acordo judicial. O valor será destinado para a reparação dos danos causados pelo excesso de peso em rodovias federais.

Esse acordo foi firmado após duas ações civis públicas, ajuizadas pelo MPF. Uma delas, iniciada em 2013, foi proposta em razão do tráfego reiterado de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais, uma prática que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) havia registrado 85 vezes entre 2003 e 2013.

Já a segunda ação foi ajuizada, visando à abstenção definitiva da empresa de transitar com veículos com excesso de peso em desacordo com a legislação de trânsito, bem como a cobrança das multas coercitivas (astreintes), fixadas em R$ 50.000,00 por veículo flagrado em excesso de peso.

A atuação do MPF buscou inicialmente impedir a continuidade da prática ilegal, bem como a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais e morais coletivos.

Após o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte reconheceu a necessidade de tutela inibitória e a ocorrência de danos materiais e morais coletivos, decorrentes do tráfego em desconformidade com a lei. O STJ enfatizou que o direito à segurança viária é uma questão primordial de vida, saúde e bem-estar coletivos.

O valor de R$ 500 mil é composto pelos valores atualizados das condenações por dano material e moral coletivo, além das multas coercitivas decorrentes da reiteração da conduta ilícita, e será destinado à reparação dos prejuízos causados pelo transporte de carga com excesso de peso em fatos ocorridos até a data do acordo.

Esse acordo também obriga a transportadora a não transportar mais cargas com excesso de peso, nos veículos próprios e também em terceirizados.

O não cumprimento dessa obrigação sujeita a empresa a multa de R$ 50 mil por veículo flagrado em excesso de peso, além de uma penalidade adicional de R$ 5 mil por evento durante 18 meses.

Segundo a procuradora da República Rafaella Alberici, que celebrou o acordo, “a conduta da empresa, ao longo dos anos, resultou em danos contínuos ao patrimônio público federal e à segurança viária, violando os direitos dos usuários das rodovias por meio da deterioração das vias. A finalidade da reparação é, portanto, inibir a atividade nociva e buscar a concretização do direito difuso à segurança viária”.

 
 
 

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