Artigo – Vitória na Justiça. Gigantes também caem!!
- 30 de abr. de 2025
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Enquanto nosso cliente esperava mais de 137 horas para descarregar seu caminhão, os gigantes do setor de bebidas tentaram se esquivar da responsabilidade.
Mas nós mostramos que ninguém está acima da lei!
Em julgamento recente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná confirmou a condenação da gigante do setor e da transportadora subcontratante pelo atraso abusivo no carregamento e descarregamento de carga — 24 horas para carregar e mais de 137 horas para liberar o descarregamento!
A 1ª Turma Recursal deixou claro: o transportador merece respeito e deve ser indenizado pela perda de tempo e dignidade no exercício de seu trabalho!
O TJPR rejeitou todas as alegações da Embarcadora, reconhecendo a competência do foro escolhido; o direito à indenização por estadia com base na Lei nº 11.442/2007 e o dever de indenizar por danos morais, diante do tempo de espera desumano.
Com a nossa atuação firme e estratégica, garantimos:
Indenização material de R$ 11.437,78;
Indenização por danos morais de R$ 2.000,00;
Mais do que uma decisão, este caso reafirma: nenhum transportador precisa suportar calado abusos e descasos — mesmo de gigantes do mercado!
Seguimos lutando pelo respeito e dignidade dos nossos clientes!
Se você é transportador e sofre com atrasos, estadias ou abusos: procure quem luta por você!
Recurso Inominado Cível n° 0004882-90.2024.8.16.0018 – 2º Juizado Especial Cível de Maringá.
Miriam Ranalli
Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas. Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139WhatsApp: (41) 98802-1745




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