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Com nova Lei dos Fretes, ANTT vai ampliar fiscalização

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Publicado em 07 de agosto 2026


Fonte: Blog do Caminhoneiro
Fonte: Blog do Caminhoneiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na quarta-feira (5/8), a Lei nº 15.485/2026, que aperfeiçoa as regras do transporte rodoviário de cargas. A legislação consolida medidas iniciadas pela Medida Provisória que a antecedeu, reforçando a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e os instrumentos de fiscalização utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Com isso, a Agência dá continuidade à implementação de mecanismos mais robustos para acompanhar as operações, identificar irregularidades e responsabilizar empresas e contratantes que descumprirem as regras. A medida fortalece a atuação regulatória da ANTT e contribui para relações comerciais mais equilibradas entre transportadores, embarcadores e demais agentes do setor.


Entre os principais pontos consolidados pela nova legislação está a obrigatoriedade de registro das operações e de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida, iniciada com a Medida Provisória, passa a integrar de forma definitiva a legislação e permite à ANTT acompanhar as contratações, verificar os valores pagos e combater operações realizadas abaixo do piso mínimo estabelecido para o frete.


A utilização do CIOT também amplia a transparência e a rastreabilidade das operações. Para o ministro dos Transportes, George Santoro, os efeitos da medida ultrapassam o setor de transportes.


“O CIOT também é um instrumento de combate ao comércio ilegal de mercadorias e contribuirá para tornar o comércio brasileiro mais seguro, coibindo a circulação de cargas irregulares”, afirmou.


Piso Mínimo do Frete


A legislação também consolida o endurecimento das penalidades aplicadas a quem contratar serviços por valores inferiores ao piso mínimo. As multas podem chegar a R$ 1 milhão nos casos de reincidência, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conforme as situações previstas na legislação e na regulamentação da ANTT.


Além de regulamentar a aplicação das medidas, caberá à Agência intensificar o monitoramento e a fiscalização das operações, fortalecendo o cumprimento do piso mínimo e a proteção aos transportadores.


A nova lei estabelece ainda regras para ampliar a previsibilidade nas relações comerciais, como o pagamento do frete em até 30 dias, além de aperfeiçoamentos previdenciários e outros mecanismos de valorização da atividade.


A Lei nº 15.485/2026 garante continuidade e maior segurança jurídica às ações de fiscalização. Com regras mais claras e maior capacidade de controle pela ANTT, a norma busca proteger os caminhoneiros, reduzir irregularidades e promover um ambiente mais seguro e equilibrado para o transporte rodoviário de cargas.

 
 
 

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