Exame prático da CNH pode mudar: entenda o novo sistema de pontuação proposto pelo Governo Federal
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Nova minuta do Governo Federal propõe mudanças no exame prático da CNH, incluindo novo sistema de pontuação e possibilidade de teste remoto.
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Por Mariana Czerwonka Publicado 06/11/2025 às 08h15

O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil pode passar por uma das maiores reformulações das últimas décadas. A minuta de resolução apresentada pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) propôs mudanças profundas na etapa prática — tanto no modo de avaliar os candidatos quanto na exigência (ou não) das aulas de direção.
Entre as novidades, está a criação de um novo sistema de pontuação no exame prático, que promete substituir o atual modelo de faltas eliminatórias e penalizações fixas. Mas a proposta também inclui um ponto polêmico: as aulas práticas deixam de ser obrigatórias, e o candidato poderá agendar o exame diretamente, sem comprovar carga horária mínima. A reformulação, conforme o governo, busca reduzir custos, simplificar o processo e oferecer maior autonomia ao cidadão. Para especialistas em segurança viária, no entanto, a medida exige cautela — especialmente em um país onde a maioria dos motoristas só tem contato com o volante nas aulas de autoescola.
Entenda a situação
Hoje, a formação prática de condutores é regida pela Resolução nº 789/2020 do Contran, que define uma carga horária mínima de 20 horas/aula para quem busca a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), todas obrigatoriamente realizadas em Centro de Formação de Condutores (CFC), com veículo de aprendizagem e instrutor credenciado.
A minuta em discussão, no entanto, propõe uma mudança significativa: as aulas passam a ser opcionais. O candidato poderá treinar por conta própria, com um instrutor credenciado particular, utilizando o próprio veículo — e, se desejar, poderá agendar o exame prático diretamente, sem passar pelo CFC.
A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) continuará existindo, mas só será necessária para quem optar por praticar em via pública antes do exame.
De acordo com a Senatran, a proposta tem como objetivo “aumentar a liberdade do cidadão, reduzindo custos e desburocratizando o processo de habilitação”.
O novo sistema de pontuação
O exame prático também muda de formato. Hoje, ele funciona por acúmulo de faltas, que variam entre leves, médias, graves e eliminatórias. O candidato é reprovado se somar três pontos negativos ou cometer uma falta eliminatória, como desrespeitar a sinalização ou subir na calçada.
Com a minuta, o sistema passa a operar por pontuação positiva. O candidato começa com 100 pontos, e cada erro desconta parte dessa pontuação de acordo com sua gravidade:
Falta leve: -10 pontos
Falta média: -20 pontos
Falta grave: -30 pontos
Falta gravíssima: -40 pontos
A reprovação ocorre se a pontuação final for inferior a 70 pontos, ou se o candidato cometer falhas críticas, como colisão, avanço de sinal vermelho ou condução perigosa. Outra inovação é a possibilidade de nova tentativa no mesmo dia: se houver disponibilidade de examinadores e veículos, o candidato reprovado poderá refazer o teste imediatamente, sem precisar remarcar.







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