Proposta que pode suspender multas para caminhoneiro que descumprir períodos de descanso é aprovada em comissão do Senado
- Fenatac Comunicação
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos e pode suspender a aplicação de multas para os motoristas que descumprirem o descanso obrigatório por falta de locais adequados.
O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para análise do Plenário.
De acordo com o texto da proposta, as rodovias terão que oferecer locais de parada e descanso para os motoristas profissionais em distâncias regulares, garantindo condições básicas de segurança, higiene e repouso para os motoristas.
No texto, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, até que seja editada lei regulamentar nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso.
O texto substitutivo, do senador Esperidião Amin, destaca que além do repouso mínimo, os caminhoneiros poderão desfrutar de momentos de repouso adicional, quando o percurso não tiver locais regulamentados como pontos de parada e descanso (PPDs), como são chamados hoje.
Mudança na nomenclatura
Durante a votação, Esperidião Amin acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), entre elas, a substituição da expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes” por “locais de repouso e descanso”, termo já previsto na legislação vigente (Lei 13.103, de 2015).
— Nós tivemos todo cuidado para atender as reivindicações dos que representam os trabalhadores de transportes. É um assunto complexo — disse o relator.
Fiscalização
Ainda segundo o relatório, não será necessário que o motorista comprove a insuficiência de estrutura adequada para que as regras produzam efeito, eliminando subjetivismo e insegurança jurídica. O texto original previa que o motorista poderia demonstrar a falta de pontos de parada adequados por meio de vídeos, por exemplo.
Outro ponto é a previsão de que o legislador deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, em vez de tratá-las de forma uniforme.
Por fim, o texto estabelece que o fracionamento do intervalo de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo motoristas empregados e alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).



