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Projeto de lei quer mudar regra para evitar cobrança excessiva de seguros dos transportadores

  • 28 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Imagem de Google Gemini
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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer alterar uma regra na cobrança de seguros para o transporte de cargas, visando acabar com a prática de cobranças regressivas em caso de acidentes, contra empresas e transportadores.

O texto, de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), diz que as seguradoras não poderão abrir ações regressivas contra a empresa transportadora ou transportador individual, exceto em caso de culpa grave do transportador pelo acidente.

Para o deputado, o projeto visa corrigir uma distorção recorrente no mercado de transporte rodoviário de cargas.

“Atualmente, observa-se que, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após liquidarem o prêmio referente a eventuais sinistros, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais”, disse o deputado.

A justificativa do projeto destaca que esse tipo de conduta das seguradoras transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já mitigada pelo seguro contratado pelo proprietário da carga.

Lucio Mosquini também afirma que essa situação se torna ainda mais grave, já que o transportador contrata seguro para proteção do veículo e implemento, e não da carga, já que ela é segurada por outro tipo de apólice.

“O transporte de cargas é uma atividade de alto risco, essencial para a economia nacional. Entretanto, os transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, destaca.

O texto foi apresentado na Câmara no início de fevereiro, e encaminhado às comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Viação e Transportes para análise.

 
 
 

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